A Diretoria do SINJUR solicitou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a reestruturação dos departamentos responsáveis pela folha de pagamento dos trabalhadores e dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O que acontece atualmente no TJRO é que dois setores são responsáveis pela elaboração da folha de pagamento, separando magistrados e trabalhadores. O que a Diretoria do SINJUR entende é que não é correto, que seja feita essa divisão, por isso fez pedido de providência ao CNJ, para que o TJ reestruture seu departamento de recursos humanos, unificando assim os sistemas de folha de pagamento de todos os trabalhadores, incluindo os magistrados, que também se dizem “servidores”, quando lhes é conveniente. O Tribunal de Justiça, em sua contestação, informou ao CNJ que já está no orçamento deste ano o projeto de reestruturação do sistema de recursos humanos e que falta apenas a contratação de consultoria externa que ainda não foi providenciada. Em réplica a Diretoria do SINJUR disse que a própria Administração do TJRO concordava que deveria ser unificada as folhas de pagamentos.
O relator do Pedido de Providências, Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira em sua decisão disse: “(...) Verifico que não há conflito real a ser solucionado aqui, pois o tribunal informou que seu plano de reestruturação contempla a modificação do sistema de recursos humanos, mas para tanto é necessária a contratação de consultoria externa, o que ainda não fora providenciada por falta de recursos. Ao que se vê, a despesa para iniciar os estudos e implementar futuramente a mudança já está incluída no orçamento de 2012, devendo apenas ser levada a efeito a contratação. O CNJ julgou procedente o pedido do SINJUR e fixou um prazo para que o Tribunal de Justiça conclua as mudanças necessárias para a unificação das folhas de pagamento, mantendo a mesma equipe de trabalhadores para realizar esta tarefa. O CNJ entendeu que o prazo de 120 dias é suficiente para que o tribunal promova os estudos necessários a unificação dos sistemas de Recursos humanos. O TJRO recorreu da decisão. O número do Pedido de Providências é 0003400-32.2012.2.00.0000