SINJUR

Convocação para Assembleia Extraordinária no dia 14/11/2012

12/11/2012 13/11/2012 19:59 12 visualizações
A Diretoria do SINJUR convoca todos os trabalhadores do Poder Judiciário a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na próxima quarta-feira, 14/11/2012, a partir das 07h. Na Capital a assembleia será realizada na Praça Marechal Rondon (Fórum Sandra Nascimento / Fórum Criminal). Nas demais Comarcas as assembleias serão realizadas nos átrios dos Fóruns das Comarcas. Na assembleia serão deliberados temas referentes a ampliação do horário, informes sobre a PEC 190 e outras deliberações de interesse da categoria. O Edital de Convocação 014/2012, foi publicado no DJE 209/2012, de 12/11/2012. "Vamos mostrar que estamos unidos, compareçam e participem companheiras e companheiros, pois juntos somos mais fortes, o SINJUR somos todos nós", disse o Presidente do SINJUR, Francisco Roque.   O artigo 294 da L.C 068/92, garante ao servidor a participação em assembleias da categoria, contando para todos os efeitos legais como efetivo exercício. Venha contribuir para a união da nossa categoria, a presidência do TJRO foi comunicada através do Ofício 186/2012, em 09/11/2012. A nossa vitória será do tamanho da nossa participação!   EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2012 O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em observância ao artigo 53 do Estatuto, CONVOCA OS TRABALHADORES PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Data: 14/11/2012 – quarta-feira Horário: 1ª Chamada 07h 2ª Chamada 07h30min Local: Interior: Átrio dos Fóruns das Comarcas; Capital: Fórum Sandra Nascimento / Fórum Criminal, Praça Marechal Rondon, Centro PAUTA: • Deliberação acerca da mudança do horário; • Informes sobre a PEC 190; • Outras deliberações. Porto Velho (RO), 08 de novembro de 2012. Francisco Carlos de Assis Roque Presidente   A Presidência do TJRO foi comunicada através do Ofício nº 186/2012, em 09/11/2012, sobre a Assembleia e conforme o artigo 294, da Lei Complementar 068/92, ao servidor é garantido a participação em assembleias da categoria como efetivo exercício.   Autor: Diretoria de Imprensa e Comunicação Fonte: www.sinjur.org.br