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Acordos nos Procons poderão ter validade judicial

06/11/2012 06/11/2012 18:11 1 visualizações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça. A assinatura do acordo aconteceu às 16h30 no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto, localizado no STF. Participam da assinatura o ministro Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva. A proteção dos direitos do consumidor é uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país. Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial. A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde. Autor: Fonte: https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21878-acordos-nos-procons-poderao-ter-validade-judicial