Horário: Diretoria do SINJUR entregará Exposição de Motivos ao Presidente do TJRO
06/11/2012 06/11/2012 18:12 23 visualizações
A Diretoria do SINJUR esteve reunida com o Presidente do TJRO no início da tarde desta segunda-feira (29/10). O motivo da reunião foi para tentar mudar a entrada em vigor do novo horário. Ficou definido que a Diretoria entregará ao Desembargador Roosevelt Costa e demais desembargadores, informações sobre o grande impacto que causará aos trabalhadores do Poder Judiciário, se o horário for ampliado. O Desembargador ouviu a Diretoria e disse que aguardará a Exposição de Motivos para deliberar junto aos outros desembargadores. Alojamento O Presidente do SINJUR, Francisco Roque, solicitou ainda ao Presidente Roosevelt, que sejam disponibilizadas vagas no alojamento do Centro de Treinamento, para os trabalhadores que estão vindo realizar cursos de qualificação na Comarca da Capital. O Desembargador disse que analisará o pedido. Esse pedido foi feito em virtude da pousada do SINJUR em Porto Velho dispor de apenas vinte e sete vagas, sendo quatro vagas exclusivas para as pessoas que estão em tratamento de saúde. “Tenho muita preocupação com os trabalhadores das comarcas, pois estão se deslocando até a Capital e a pousada do SINJUR está lotada não tendo condições de atender a grande demanda. Ano que vem a pousada será ampliada e esse problema será resolvido”, disse o Presidente do SINJUR, Francisco Roque. Assembleias A Diretoria do SINJUR informa que caso o horário entre em vigor no dia 01/11, as assembleias iniciarão na próxima semana. “O motivo do adiamento das assembleias é que temos conversado com o Presidente do TJRO sobre a possibilidade de não ampliar o horário, mas caso não dê certo, com certeza teremos assembleias na próxima semana”, afirmou o Diretor de Finanças, Chagas Teixeira. “As camisetas já estão sendo confeccionadas e serão entregues aos trabalhadores em todas as comarcas para que todos usem e assim demonstrem a sua insatisfação”, afirmou o Diretor de Comunicação, Cristian Mar. Autor: Fonte: www.SINJUR.org