SINJUR

Diretoria do SINJUR solicita providências sobre o Banco Cruzeiro do Sul

22/12/2012 22/12/2012 16:46 14 visualizações

Visando defender os direitos dos trabalhadores e ajudá-los a solucionar um impasse que vem preocupando a categoria, a Diretoria do SINJUR encaminhou ao Presidente do TJRO um ofício solicitando que medidas sejam adotadas, o mais breve possível, para resolver a situação de trabalhadores que tem empréstimos consignados com o Banco Cruzeiro do Sul.

 

O fato é que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, em 14/09/2012. E Atualmente não há possibilidade de comunicação com esse Banco, uma vez que os telefones divulgados pela assessoria do Banco não atendem e as correspondência remetidas não tem sido respondidas, e em virtude desses fatos, os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que possuem empréstimos consignados junto ao referido banco, estão passando por enormes dificuldades, pois não tem conseguido obter o saldo devedor ou cópia do contrato para liquidação ou negociação dos empréstimos.

 

Situação parecida aconteceu com os trabalhadores e membros do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região e do Ministério Público do Estado de Rondônia com o mesmo Banco Cruzeiro do Sul. As medidas que a Administração desses dois órgãos tomaram foram: a imediata suspensão do desconto no contracheque do trabalhador e o Ministério Público foi além, pois determinou a devolução aos trabalhadores e aos membros, os valores retidos e não repassados ao Banco Cruzeiro do Sul, para que os mesmos possam negociar diretamente com o Banco Central, dentre outras medidas.

 

Então, diante destes exemplos e da situação dos trabalhadores que tem consignado com o Banco Cruzeiro do Sul  foi solicitado que o Poder Judiciário do Estado de Rondônia adote a mesma medida dos dois órgãos, TRT14 e MPE-RO, no sentido de suspender as consignações em folha de pagamento em favor do Banco Cruzeiro do Sul, a partir deste mês e a devolução das parcelas retidas e não repassadas ao Banco, além de outras medidas que a administração do TJRO julgar necessária.