SINJUR

Punição a motorista alcoolizado fica mais rigorosa

23/12/2012 23/12/2012 09:48 14 visualizações
O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado, nesta terça-feira (18/12), pelo plenário do Senado e sancionado no dia 20/12, pela presidente Dilma Roussef. Pela nova lei, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.   Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.   Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.   As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor é dobrado. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.   Projeto gera divergências Em outubro, quando o projeto ainda não havia sido analisado pela CCJ, a ConJur consultou especialistas que divergiram quanto a utilização da prova testemunhal e demais meios para comprovar a embriagues.   Para o advogado Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, a questão recomenda grande cautela. “Preocupa a possibilidade da avaliação do estado de embriaguez do motorista poder ser feita exclusivamente por meio de testemunhas, segundo prevê o projeto, pois esta situação pode gerar condenações injustas”   Porém, para o advogado criminalista e professor, Luiz Flávio Gomes, a condenação injusta não acontecerá. "O juiz terá que analisar de acordo com as provas. Não pode ser subjetivo. Terá que ficar comprovado que a pessoa está visivelmente bêbada, sem um nível de segurança para dirigir", explica. Segundo ele, não basta alguém falar que o outro estava embriagado. As provas testemunhais e de vídeo, entre outras, devem ser contundentes.  

O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Art. 306 Parte principal foi alterada:

ANTES

DEPOIS

Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependênciaConduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira

Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 anoR$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitaçãoRecolhimento da habilitação e retenção do veículo
--Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro

Art. 262. destino do veículo apreendido

O recolhimento ao depósito e manutenção ocorrerá por serviço público

Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar

Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerânciaO Contran disciplina margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição

Art. 277acidentes e blitz

Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exameO condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-dez-19/senado-aprova-punicao-rigorosa-quem-dirigir-alcoolizado Fonte: G1