A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no final do mês passado. Essa mudança na lei permite que trabalhadores graduados em Administração possam ocupar o cargo de Diretor de Cartório, nos cartórios de varas ou Juizados, o que antes era restrito apenas para quem tinha formação em direito. A modificação permite também que em caso de não existir na comarca servidor efetivo que reúna os requisitos exigidos na lei, o cargo poderá ser preenchido temporariamente, por trabalhador efetivo que detenha ao menos um dos requisitos. Essa mudança de certa forma vem proporcionar mais oportunidades ao trabalhador do Judiciário, pois o cargo abre espaço para quem tem outra formação e não fica privativo apenas a quem possui graduação em Direito. A Diretoria do SINJUR entende que essa alteração é um ponto de partida para que muitos trabalhadores que não possuem graduação possam buscar formação superior nestas ou em outras áreas, pois a luta do sindicato será para que cada dia mais o trabalhador possa ter oportunidade de crescimento dentro do judiciário. Veja a publicação no Diário Oficial do Estado:
https://www.diof.ro.gov.br/doe/doe_26_12_20121.pdf