SINJUR

Auxílio Educação: prazo para comprovação da matrícula

07/02/2013 22/02/2013 09:56 3 visualizações
O Auxílio Educação é um direito dos trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia, por isso é importante que fiquem atentos aos prazos e procedimentos para comprovar a matrícula do (s) dependente (s), para não perder o auxílio educação. Os trabalhadores devem procurar o Departamento de Recursos Humanos do TJRO para comprovar a matrícula do dependente neste ano de 2013. De acordo com o DRH, caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado que é até o dia 25/02/2013, o auxílio poderá ser automaticamente suspenso já a partir do mês de março, sendo ainda que no caso do trabalhador ter recebido algum valor indevido, o mesmo deverá ser devolvido, conforme determina o Art.68 da Lei Complementar n°68/1992.   Por isso, a Diretoria do SINJUR reforça para que os trabalhadores regularizem a situação dentro do tempo estipulado, evitando qualquer transtorno e evitando também que o valor seja suspenso, pois esse auxílio vem a contribuir na formação e educação dos dependentes.   No aviso do TJ consta também que em caso de comprovação fora do prazo, não será devido o pagamento retroativo. Em caso de dúvidas o trabalhador pode entrar em contato com a Divisão de Despesas com Pessoal nos ramais 1160 e 1164.