SINJUR

Banco Cruzeiro do Sul: descontos na folha de pagamento do trabalhador devem continuar

11/03/2013 11/03/2013 16:22 13 visualizações
O presidente do TJRO, Desembargador Roosevelt Queiroz, decidiu manter os descontos em folha de pagamento dos trabalhadores que possuem empréstimos/financiamentos junto ao Banco Cruzeiro do Sul, que atualmente encontra-se em liquidação extrajudicial.   No despacho o desembargador diz: “o fato de a instituição ter entrado em liquidação, não significa que os empréstimos por ela feitos não deverão ser quitados, tendo em vista que a cobrança das parcelas não está suspensa”. Decidindo assim que os trabalhadores devem manter os pagamentos em dia. Evitando assim qualquer inadimplência.   O fato é que o SINJUR e diversos trabalhadores apresentaram documentos e argumentos para que este desconto consignado fosse suspenso até que uma decisão definitiva seja fixada quanto à situação da referida instituição bancárias. De acordo com o entendimento do Presidente do TJ, os descontos devem permanecer, pois a liquidante já nomeou um representante para esta causa e todas as dúvidas dos trabalhadores devem ser sanadas.   O representante foi nomeado pelo Banco Central do Brasil, ficando assim totalmente fora da negociação à instituição concedente do empréstimo. Informou também que todos os trabalhadores que possuem contratos com o Banco Cruzeiro do Sul, devem buscar informações quanto ao saldo devedor. Os valores descontados dos trabalhadores serão depositados em uma conta indicada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central.   "Eu disse ao Presidente do TJRO, que o trabalhador do Judiciário não quer aplicar calote em ninguém, ainda mais num banco falido. É lamentável que ele pense dessa forma. Ocorre que houve a quebra do contrato, por parte do banco, e queremos providências em relação a isso, pois se fosse o contrário, com certeza o banco tomaria as devidas providências", afirmou Roque.   "Será que o TRT, o MP, TCE e a ALE, estão errados e só o TJRO está certo? O que não pode acontecer é o trabalhador ser prejudicado porque o banco faliu. Eu mesmo enviei uma correspondência para o BCS ainda no mês de fevereiro e até agora não responderam", disse o Diretor de Finanças, Chagas Teixeira.         Clique no link abaixo e veja o despacho do Presidente do TJRO: https://docs.google.com/viewer?url=https://www.sinjur.org.br/midia/2013/03/decisao_141-20.2013.pdf