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A Administração do Tribunal de Justiça e a "raspa do tacho"

01/04/2013 26/11/2015 18:51 17 visualizações
*Por Deusdete Santos   “O primeiro método para estimar a inteligência de um governante é olhar para os homens que tem à sua volta.” (Frase de Maquiavel)   Quem é o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia? É o órgão máximo do Poder Judiciário cujo papel principal é o jurisdicional, desde que seja acionado, e o segundo, o administrativo. E que papel é esse segundo? É o de administrar e coordenar o trabalho de seu principal ator: o ser humano; assim como das finanças, bens imóveis e móveis diversos, recursos auxiliares, com autonomia outorgada pela Constituição Federal de 1988.   E a quem compete o comando da administração do Tribunal de Justiça de Rondônia? A todos desembargadores-membros, por meio do Tribunal Pleno Administrativo, este presidido por um membro-desembargador eleito para um mandato bienal.   O presidente da Corte, graduado em ciências sociais e jurídicas, tem o poder discricionário de, administrativamente, decidir monocraticamente vários assuntos pertinentes a gestão do Judiciário rondoniense; e em casos que considere relevante ou complexo pode levá-los à apreciação do Pleno Administrativo. Em síntese, cada membro do Tribunal de Justiça é corresponsável por determinado ato aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo; neste caso, o presidente da Corte não responde sozinho pelo que for aprovado ou não, até porque o administrador central, ordenador de despesas, pode ser voto vencido pelos seus pares.   A abordagem é para dizer que em 24 anos de prestação de serviços ao Poder Judiciário de Rondônia, a partir de uma avaliação empírica quantitativa e qualitativa, no quesito administração do Tribunal de Justiça de Rondônia, com relação à valoração do trabalhador (ser humano), destacam-se apenas três, em momentos esparsos: duas ocorreram no momento em que o Brasil vivenciava uma inflação galopante e a outra, no Plano Real. Nas demais, apenas um grupo sempre foi visto como probo e trabalhador, que merece salário digno de federais, enquanto para maioria esmagadora de trabalhadores qualificados em diversas profissões, que exigem conhecimentos científicos, ficou sempre a sobra, o último, o resto: a raspa do tacho. Sabe por que nobre servidor? Não sabe? Então acesse o site do TJRO em “administração transparente” e faça sua análise sobre o porquê restou no final do ano 2012 “praticamente” a raspa do tacho (sobra de dinheiro) para o servidor. É bom dizer, lá não diz respeito a apenas a salários, mas a diferenças e que diferenças, UFA! Uma parcela da diferença de um membro desse grupo privilegiado pagaria todo um montante de determinado servidor que tem direito aos 89,22% e, quiçá, até sobraria uma raspa para outro servidor.   Quem leu a matéria, “Presidente do TJRO presta conta das ações voltadas aos servidores”, publicada, dia 17 de janeiro de 2013, pela Coordenadoria de Comunicação Social – CCOM, de forma textual e contextual deve ter observado que foi um recado para os servidores, que neste ano de 2013 não haverá nenhum reajuste ou reposição salarial. Lógico, isso, textualmente, pode ser negado por quem autorizou a produção e publicação de tal matéria jornalística.   É verdadeiro afirmar que assim como o servidor-magistrado, o servidor-técnico, analista e demais profissionais do serviço público não podem constituir empresa ou ter outro emprego, salvo os resguardados pela lei 68/92 e a Constituição Federal de 1988.   Por isso, dentro de uma abordagem comportamentalista, é importante frisar que o trabalho é o estímulo e o salário é a recompensa e com essa recompensa o trabalhador leva, entre outros, para o seu lar alimentos, assim como pode proporcionar lazer para si e sua família; a soma disso se transforma em dignidade, alegria e felicidade. Como pode um administrador dizer: “os Benefícios do pccs foi um benefício, mas teve como conseqüência um aumento de 36,9% na folha de pagamento. Qualquer conquista tem implicações para as gestões seguintes”, isso consta na matéria publicada.   Conseqüência e Implicação? Conseqüência e implicação são não pagar, por exemplo, o resíduo dos 89,22% já reconhecido pelo Tribunal Pleno Administrativo e pagar diferenças gigantescas a um pequeno grupo de pessoas. Para confirmar o dito, repete-se, é só vê no site do TJRO em “administração transparente”, referente à folha de pagamento de dezembro/2012. Pois, se a administração do Tribunal de Justiça pagar os 89,22%, o processo judicial perde seu objeto; assim foi feito com as URP’S. Os servidores mais antigos devem lembrar. O gestor-sucessor falar que conquista ou benefício concedido a servidor gera implicações, é chamar o gestor-antecessor de incompetente e irresponsável, em razão de o mesmo transferir problemas para gestões futuras.   “O auxílio alimentação também foi outra conquista. O Benefício que era de 519, 91 reais passou para 700 reais com pagamento ao servidor a partir de janeiro de 2013”. Assim afirma a matéria. Mas observe que a maior conquista foi mesmo para um pequeno grupo (elite) que passou a receber o citado benefício e ainda com direito a valores pecuniários retroativos. Esse grupo já recebe auxilio moradia, o qual é bem maior que muitos salários de determinados servidores, isso é legal, embora seja injusto.   Embora muitos digam: - deixem o deles (pecúnias para magistrados) pra lá, temos é que lutar pelo nosso direito -; mas é importante observar que é a “raspa do tacho” e temos que dividi-la de forma igualitária e justa; assim é e deve ser uma administração democrática. Não é essa administração propagada? Se não, a “Justiça” será sempre dada com benevolência a um grupo de pessoas. Pense e reflita sobre isso!   *Graduado em Pedagogia e pós-graduado em Administração e gerenciamento Escolar