A greve é um direito social, conforme disposto no art. 9º da CF/88, segundo o qual
“é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.Portanto, a greve atualmente deflagrada no Poder Judiciário do Estado de Rondônia é legal, pois estão sendo cumpridos todos os requisitos e limitações previstos na Lei 7783/89, a qual, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Injunção n. 670, 708 e 712, é aplicada no que couber aos servidores públicos, enquanto não editada lei específica. Segundo entendimento do STF a greve dos servidores deve respeitar o princípio da “continuidade dos serviços públicos”, por isso deve ser sempre parcial. É considerado abuso “comprometer a regular continuidade na prestação do serviço público”. É preciso também, em qualquer caso, atender as “necessidades inadiáveis da comunidade”. O parâmetro utilizado pela jurisprudência como razoável é o percentual de 30% (trinta por cento) de servidores no exercício das atividades, o que vem ocorrendo com a greve do Judiciário Rondoniense.
Assédio moral é ilegal e imoral A exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho, é definida como assédio moral, prática que vitima muitos trabalhadores. O Presidente do TJRO enviou a todas as unidades do TJRO e aos magistrados o Ofício Circular n. 008/2013-PR, o que caracteriza, claramente, assédio moral, e por isso será tratado como tal pela Assessoria Jurídica do SINJUR. “Não permitiremos jamais que o trabalhador seja perseguido ou sofra assédio moral por parte de quem quer seja, em razão do exercício legítimo do direito de greve”, desabafou Roque. Diversas vezes foi afirmado que o trabalhador do Judiciário está em busca do seu direito garantido constitucionalmente. Não pode haver essa distinção em conceder aumento para magistrado e negar para o servidor, afinal de contas o cofre é o mesmo. “Será que o “auxílio gardenal” é para aguentar o assédio moral?”, indagou o Diretor Administrativo do SINJUR, Vladir Carvalho. Repudiaremos toda e qualquer tentativa de retaliação, por parte da Administração do TJRO, aos trabalhadores efetivos ou comissionados, portadores de funções ou membros de comissões, que estejam exercendo um direito legítimo. Todos os trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia são compromissados, sem exceção, prova maior é que o nosso TJRO sempre esteve entre os primeiros no ranking nacional, sendo o primeiro durante muitos anos, quando os trabalhadores eram respeitados e valorizados pelas Administrações passadas.
Corregedoria no Fórum Cível Foi com surpresa que a Diretoria do SINJUR recebeu a informação de que o corregedor estava no Fórum Cível verificando quem estava participando do movimento grevista. O SINJUR vem, há muito tempo, solicitando que sejam tomadas providências em relação aos cartórios abarrotados de processos e péssimo ambiente de trabalho, o que põe em risco a vida do trabalhador. Temos como exemplos os Fóruns Cível e Criminal, o Juizado da Amazonas e as Comarcas de Ariquemes, Ouro Preto e Cacoal. Todavia, em nenhum momento foram tomadas as esperadas providências por parte de quem tem a obrigação de fazê-lo.
CARTILHA DE GREVE (clique aqui) Ofício Circular n. 008/2013-PR
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