Sem proposta para os trabalhadores, Administração do TJRO tenta de toda forma acabar com o direito de greve
28/05/2013 18/03/2019 01:22 10 visualizações
A cada dia que passa fica mais nítida, para a sociedade, a falta de respeito e valorização ao trabalhador do Judiciário pela atual Administração do TJRO. No Diário da Justiça de hoje (28) foi publicada a Portaria Conjunta Nº 002/2013-PR-CG, que entre outras deliberações determina que magistrados façam trabalho de Oficiais de Justiça e que seja realizado corte de ponto dos trabalhadores que exercem um direito garantido pela Constituição. "A Administração do TJRO em vez que trazer propostas para os trabalhadores, tenta a todo custo desmobilizar a categoria que segue forte e unida. Perseguições, portarias arbitrárias e até exonerações estão sendo realizadas no TJRO, com claro motivo de acabar com a greve que é legítima, legal e ordeira", disse o Presidente do SINJUR, Francisco Roque. A Assessoria Jurídica do Sinjur já está tomando as providências para combater esse tipo de arbitrariedade de querer interromper um direito garantido pela Constituição. No ano passado, o Juiz Federal Wagmar Roberto Silva, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, em decisão sobre a greve dos servidores federais, despachou: (...) No entanto, embora a greve seja considerada como espécie de suspensão de contrato, é nítido que o corte arbitrário do salário do servidor público obsta o exercício do direito de greve, indo de encontro com o preceito constitucional. Malfadada prática fere a eficácia do direito que foi garantido e estendido ao servidor público, após árdua celeuma jurídica sobre a matéria. A prática do desconto do salário somente se mostra plausível na hipótese do movimento grevista ser considerado ilegal. A própria Lei da Greve prevê em seu art. 6º, § 2º, a abstenção do empregador em realizar atos que frustrem o objetivo do movimento. (...) Veja abaixo o inteiro teor da decisão: https://www.sindsef-ro.org.br/userfiles/File/Mandadodeinjucao.pdf Diretoria de Imprensa e Comunicação