SINJUR

STF nega seguimento da reclamação

19/06/2013 26/11/2015 18:51 3 visualizações
Nesta terça-feira (18), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal e relatora do pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), negou seguimento da Reclamação. A decisão aconteceu após o Sinjur ingressar com uma Reclamação junto ao STF pela decisão do desembargador Eurico Montenegro, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou no último dia 20/05, que pelo menos 50% dos servidores mantivessem as atividades. O sindicato estava exercendo o percentual mínimo que a lei que rege as greves no serviço público aponta: 30% da categoria desenvolvendo as atividades essenciais como Habeas Corpus, alvarás de soltura e expedição de liminares. O dispositivo da decisão foi: (...) com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação.    O Presidente do Sinjur, Francisco Roque, disse que ainda não teve acesso a íntegra da decisão, mas assim que souber informará quais medidas jurídicas tomará. "Não vamos desistir da luta. Isso só serve para fortalecer o movimento e buscar as melhorias necessárias para todos que são os 10% de reajuste salarial e melhores condições de trabalho, a greve continua e somente os serviços essenciais estão sendo mantidos", encerrou Roque.   Serviços essenciais Todos os serviços essenciais e inadiáveis estão sendo cumpridos, como por exemplo, as ações cautelares com pedido de liminar, inclusive aquelas relacionados ao direito de família (idosos, Lei Maria da Penha, execução de alimentos, etc); atendimento aos mandados de segurança e Habeas Corpus com pedido de liminar; antecipação de tutela que envolvam perecimento de direito e/ou receio de dano irreparável.Os pedidos de arbitramento de fiança, relaxamento de prisão e liberdade provisória, também são considerados serviços essenciais, mas serão executados somente os atos necessários para o cumprimento da decisão que deferir o pedido. As ações de busca e apreensão de veículos, de reintegração de posse de veículos e os demais casos omissos, são considerados como não essenciais.     Diretoria de Imprensa e Comunicação