SINJUR

Greve TJRO: Trabalhadores do Judiciário completam 40 dias em greve sem nenhuma proposta do TJRO

21/06/2013 21/06/2013 11:38 1 visualizações
Nesta sexta-feira (21), os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia completam 40 dias com as atividades paralisadas, tornando esta a maior greve já realizada no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Até o momento, não houve proposta oficial do TJRO sobre as reivindicações da categoria que são reposição salarial e melhores condições de trabalho. “A Administração do Tribunal continua irredutível. Diz que não tem recursos, mas nesse período vimos que houve reajuste para juízes e desembargadores, além da garantia de reposição salarial de 5% para 2014 e 5% para 2015. Houve ainda a contratação de novos servidores, além do previsto, aprovação de lei que garante auxílio-alimentação e saúde além de gratificações de mais de 6 mil reais para policiais militares que atuam no TJRO.   Houve ainda o reajuste e reequilíbrio de vários contratos com fornecedores, por parte do Tribunal de Justiça. Não somos contra a contratação de mais servidores, nem contra os PMs, nem contra a reposição salarial dos magistrados, nem contra os fornecedores, mas dizer que não há dinheiro e tomar essas medidas é brincar com a inteligência da categoria em greve”, afirmou Francisco Roque, presidente do SINJUR.   "Durante todo esse período estamos sendo reprimidos por alguns magistrados em algumas Comarcas como Pimenta Bueno, Ariquemes, Porto Velho e Guajará Mirim, por termos tido a "audácia" de entrarmos em greve", disse o Diretor Administrativo do SINJUR, Vladir Carvalho.   A greve é um direito do trabalhador garantido pela Constituição. A manifestação dos trabalhadores do Poder Judiciário é pacífica e ordeira, houve uma decisão liminar que diminuiu a quantidade de trabalhadores em greve e está cumprida essa decisão.   Neste próximo final de semana, caravanas de trabalhadores, que já confirmaram presença, estarão vindo de todas as Comarcas do Estado, para deixar a capital ainda mais mobilizada a partir de segunda-feira dia 24/6.   Serviços essenciais Todos os serviços essenciais e inadiáveis estão sendo cumpridos, como por exemplo, as ações cautelares com pedido de liminar, inclusive aquelas relacionados ao direito de família (idosos, Lei Maria da Penha, execução de alimentos, etc); atendimento aos mandados de segurança e Habeas Corpus com pedido de liminar; antecipação de tutela que envolvam perecimento de direito e/ou receio de dano irreparável. Os pedidos de arbitramento de fiança, relaxamento de prisão e liberdade provisória, também são considerados serviços essenciais, mas serão executados somente os atos necessários para o cumprimento da decisão que deferir o pedido. As ações de busca e apreensão de veículos, de reintegração de posse de veículos e os demais casos omissos, são considerados como não essenciais.       Diretoria de Imprensa e Comunicação