Horário: decisão do STF impede mudança de horário em Tribunais de Justiça
28/06/2013 28/06/2013 09:45 13 visualizações
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil que solicitou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 que fosse retomados os efeitos da Resolução 130, do Conselho Nacional de Justiça. Com a decisão, os Tribunais de Justiça do país estão impedidos de modificar o horário de atendimento até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Veja a parte final da decisão do ministro Luiz Fux: "(...) Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF." Diretoria de Imprensa e Comunicação