Com a publicação da Lei Complementar Nº 717, de 24 de junho de 2013, no Diário Oficial do Estado Nº 2242, de 26/06/2013, na página 70/71, os trabalhadores do Poder Judiciário e demais poderes, poderão, desde já, requerer o cancelamento dos descontos efetuados em folha de pagamento das parcelas do Banco Cruzeiro do Sul. O artigo 8º §2º da LC 717/2013, assim dispõe:
“O pedido de cancelamento formulado pelo servidor, deverá ser acompanhado de comprovação de anuência da entidade consignatória quando for objeto de empréstimo pessoal e financiamentos,salvo quando a entidade consignatória estiver sob regime de liquidação extrajudicial, caso que a anuência e dispensada e o cancelamento cogente.” (Grifo nosso) "Os trabalhadores que desejarem cancelar esses descontos, já estarão aptos a fazer mediante simples requerimento. "O ideal é após o cancelamento dos descontos entrar com uma ação contra esse banco e os trabalhadores que tiverem o interesse de ingressar com a ação o SINJUR dará o suporte necessário. Ainda neste mês estaremos dando entrada nas ações judiciais", afirmou o Presidente do SINJUR, Francisco Roque. Link do DOE:
https://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2013/06/Doe_26-06-2013.pdf Diretoria de Imprensa e Comunicação