SINJUR

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária do dia 05/07/2013

04/07/2013 04/07/2013 17:26 3 visualizações
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR convoca todos os trabalhadores do Poder Judiciário a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada nessa próxima sexta-feira (5), a partir das 07h. Na Capital a assembleia será realizada no auditório do SINJUR e nas demais Comarcas as assembleias serão realizadas nos átrios dos Fóruns.   Na Assembleia Geral Extraordinária será deliberada a suspensão ou manutenção da greve com a primeira chamada marcada para às 07h e segunda chamada às 08h. A categoria deliberará sobre a aceitação ou não da proposta do Presidente do TJRO que é: os trabalhadores suspendem a greve até o final do próximo mês de agosto e o Presidente do TJRO Desembargador Roosevelt Queiroz Costa suspende os descontos nos salários e inicia a negociação.   O artigo 294 da L.C 068/92, garante ao servidor a participação em assembleias da categoria, contando para todos os efeitos legais como efetivo exercício. A Presidência do TJRO foi comunicada através do Ofício 81/2013, em 04/07/2013.        EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2013

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em observância ao artigo 53 do Estatuto, CONVOCA OS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA PARTICIPAREM DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA.

Data: 05/07/2013 – sexta-feira

Horário: 1ª Chamada 07h

            2ª Chamada 08h

Local

Interior: Átrio dos Fóruns das Comarcas;

Capital: Auditório da Sede Administrativa do SINJUR, situado à Rua Venezuela, nº 1082, Bairro Nova Porto Velho.

PAUTA:

Avaliação da proposta do TJRO de Suspensão da greve;

Outras deliberações.

Porto Velho (RO), 04 de abril de 2013.

  Francisco Carlos de Assis Roque

Presidente

A Presidência do TJRO foi comunicada através do Ofício nº 81/2013, em 04/07/2013, sobre a Assembleia e conforme o artigo 294, da Lei Complementar 068/92, ao servidor é garantida a participação em assembleias da categoria como efetivo exercício.

Diretoria de Imprensa e Comunicação