SINJUR

Ação Rescisória é julgada improcedente

21/10/2016 21/10/2016 19:32 5 visualizações
Em julgamento proferido pelas Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, a ação rescisória (0802344-10.2015.8.22.0000) foi julgada improcedente.   A Procuradoria Geral do Estado-PGE, após ter vários julgamentos desfavoráveis em recursos que interpôs contra o Sinjur, na ação das horas extras (0001184-82.2012.8.22.0001), resolveu entrar com uma ação rescisória visando desconstituir o acordão de coisa julgada, que foi julgada improcedente por unanimidade na sessão de hoje (21). Veja a parte final do voto do Relator Desembargador Renato Mimessi: (...) “Com isso em vista, inviável que o Estado de Rondônia pretenda agora, em sede de ação rescisória, reacender discussões de matéria que fora suficientemente apreciada e debatida na ocasião do julgamento dos autos originários, sendo que, não verificada a alegada ofensa a coisa julgada tampouco violação a literalidade de disposição de lei, a improcedência da ação é medida imperiosa. Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Estado de Rondônia, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. (...)   O plenário no qual ocorreu o julgamento estava lotado de trabalhadores de várias unidades do TJRO das Comarcas de Porto Velho e do interior. Roque agradeceu a participação de todos e, ainda, a brilhante sustentação oral do Dr. Sílvio Medeiros, que foi parabenizado pela Diretoria do Sinjur e pelos trabalhadores presentes por sua atuação vitoriosa.     Diretoria de Imprensa e Comunicação