SINJUR

Recesso forense é aprovado no TJRO

28/11/2016 28/11/2016 17:51 5 visualizações
  Após a aprovação da Resolução Nº 244 de 12/09/2016 pelo Conselho Nacional de Justiça, que foi necessária para adaptação ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil, a Diretoria do Sinjur protocolou ofício solicitando que a Presidência e a Corregedoria do TJRO implantassem o recesso forense no Estado de Rondônia, pois além de ser uma reivindicação antiga dos trabalhadores, o benefício seria para todos, inclusive com economia nas despesas de custeio do TJ.   A resolução que foi aprovada pelo Pleno dispõe que deverão ser escalados dois ou mais trabalhadores por unidade judiciária ou administrativa. E esses trabalhadores que forem escalados para trabalhar no período do recesso forense, que será das 8h às 12h do dia 20/12 a 06/01, posteriormente gozarão o recesso forense em data a ser definida pela Administração do TJRO, que poderá ser parcelado em dois períodos iguais. A dúvidas que por ventura surgirem serão esclarecidas pelo TJRO.   “Agradecemos o apoio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que atenderam o pleito dos trabalhadores, afinal o TJRO vai fazer 34 anos e pela primeira vez em sua história os trabalhadores terão direito ao recesso forense integral no período de 20/12 a 06/01. Agradecemos ainda o Presidente Sansão Saldanha e os demais membros da cúpula diretiva do TJRO, que foram sensíveis ao pedido e não mediram esforços para implantarem o recesso forense extensivo aos trabalhadores, afirmou o Presidente Roque.   Desde o início de 2012 a Diretoria do Sinjur vinha solicitando esse pleito à Administração do TJRO e agora os trabalhadores poderão aproveitar esse benefício.     Diretoria de Imprensa e Comunicação