O Conselheiro José Norberto Lopes Campelo do Conselho Nacional de Justiça, concedeu, em parte, liminar, contra a Administração do TJRO que descumpriu a Resolução N. 031/2011-PR. Com a decisão, o TJRO somente poderá nomear os aprovados dentro do número de vagas oferecidos no concurso, ou seja, não poderá nomear os aprovados do cadastro reserva, antes de realizar o concurso de remoção. O TJRO já nomeou 80 novos concursados e o concurso oferecia 153 vagas.
A decisão do conselheiro Norberto Campelo foi tomada no Pedido de Providências 0006244-47.2015.2.00.0000, formulado pelo Sinjur, que alegou descumprimento da Resolução N. 031/2011-PR. E, nesse sentido, solicitava a concessão de medida liminar para que a resolução fosse cumprida e o concurso de remoção realizado.
A alegação do Sinjur era para que o TJRO cumprisse a norma aprovada pelo Pleno, e só nomeasse os novos concursados, após a realização da remoção. Inclusive, no mês de dezembro passado, o Sinjur oficiou o TJRO solicitando o cumprimento dessa resolução, porém, o pedido não foi atendido pela Administração passada.
“É muito difícil para nós que somos os representantes dos trabalhadores, vermos decisões administrativas sendo tomadas ao total arrepio das normas vigentes, quando na verdade o exemplo teria que partir da casa da justiça que é o Poder Judiciário. Fizemos várias reuniões com a gestão anterior, que nos informou que o concurso de remoção seria realizado antes da posse dos novos concursados, mas não foi isso que ocorreu. O trabalhador exigiu uma providência por parte do Sinjur e a resposta foi dada. Somos defensores de todos os trabalhadores, os que já estão aqui e os que advirão com a posse e esperamos a compreensão de todos, pois estamos em busca do restabelecimento do direito já conquistado pelos que já fazem parte do quadro, para que amanhã a violação dos direitos não seja imposta a quem está tomando posse hoje”, desabafou o Presidente Roque.
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