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TJRO alerta para o prazo final (29/02) de entrega dos comprovantes de matrícula dos dependentes

24/02/2016 24/02/2016 16:21 1 visualizações
A Divisão de Despesas com Pessoal (DIDEP/DRH), comunica aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Poder, que recebem regularmente o Auxílio Educação, que deverão comprovar a matrícula dos dependentes referente ao ano letivo de 2016.   Os servidores deverão encaminhar à DIDEP/DRH comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu (s) dependente (s), impreterivelmente, até o dia 29/02/2016.   Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2016, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992.   Ressalta ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, não será devido o pagamento retroativo.   Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a DIDEP/DRH, nos ramais 1160 e 1164.       Fonte: TJRO