A Divisão de Despesas com Pessoal (DIDEP/DRH), comunica aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Poder, que recebem regularmente o Auxílio Educação, que deverão comprovar a matrícula dos dependentes referente ao ano letivo de 2016. Os servidores deverão encaminhar à DIDEP/DRH comprovante de matrícula contendo sua identificação e de seu (s) dependente (s), impreterivelmente, até o dia 29/02/2016. Caso não haja a devida comprovação dentro do prazo fixado, o referido auxílio será automaticamente suspenso a partir do mês de março de 2016, sendo que o valor percebido indevidamente será ressarcido na forma do Art. 68, da Lei Complementar nº 68/1992. Ressalta ainda, caso a comprovação ocorra fora do prazo, não será devido o pagamento retroativo. Em caso de dúvida, os servidores deverão entrar em contato com a DIDEP/DRH, nos ramais 1160 e 1164. Fonte:
TJRO