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PLC 257/16: Mais uma vez querem que o funcionalismo público pague a conta

13/04/2016 13/04/2016 18:50 1 visualizações
  Como se já não bastasse as dificuldades enfrentadas pelo funcionalismo público para garantir direitos mínimos, nos últimos dias o Governo Federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 257/2016 (PLC 257/16) que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, criando medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal em detrimento aos direitos dos trabalhadores.   Contudo, a medida representa uma grave ameaça aos direitos dos trabalhadores públicos das três esferas (federal, estadual e municipal), colocando em risco direitos conquistados ao longo do tempo pelo funcionalismo público, sob o argumento de controlar gastos. Tais medidas podem suspender o aumento real do salário mínimo e provocar redução do quadro de pessoal no funcionalismo público, por meio do programa de demissões voluntárias.   O PLC 257/2016 promove ainda o congelamento dos concursos e de salários e eleva a contribuição previdenciária, reduzindo assim o salário do trabalhador. A intenção do Projeto é clara. Trata-se de uma tentativa de ganhar apoio dos Estados por meio de um plano de Auxílio, ampliando o tempo de contrato da dívida dos Estados com o Tesouro Nacional para 20 anos. Desta forma, essa possibilidade de refinanciamento de dívidas com o BNDES e o desconto de 40% nas prestações pelo prazo de dois anos, só se dará se os Estados aderirem ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal e ter direito à renegociação das dívidas com o Tesouro.   “É um ataque acintoso aos direitos do funcionalismo público. De imediato os governos estariam proibidos de conceder reajuste, exceto o que já está previsto em lei. Novos servidores não poderão ser nomeados, com raras exceções, e deve ser reduzido, em 10%, o gasto com cargos comissionados,” disse o Presidente do Sinjur, Francisco Roque.   O ataque passo a passo 1ª fase – Restringe a ampliação do quadro de pessoal e o reajuste real de salários do funcionalismo, além de promover cortes de gastos discricionários, administrativos e com cargos de confiança.   2ª fase – Proíbe os aumentos nominais de salários de servidores e concessão de novos subsídios e desonerações; também seriam adotados mais cortes de gastos discricionários, administrativos e dos cargos comissionados.   3ª fase – Suspender reajustes reais do salário mínimo, benefícios de servidores são cortados em até 30% e implantar programa de desligamento voluntário ou licença temporária no funcionamento federal.   Conheça alguns dos principais pontos do PLC 257/2016 Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:   I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;   II - limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;   III - vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;   IV - suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e   V - reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014.     Governo recua, mas estamos de olho A união dos sindicatos e centrais que estiveram participando de reunião com o Ministro Ricardo Berzoini para tratar do PLC 257/2016, conseguiu sensibilizar o Governo Federal e ficou definido que serão retiradas as condicionantes que atacam diretamente o funcionalismo público, e que serão discutidas em outro momento, mas haverá a participação das centrais sindicais e sindicatos no debate.   Segue abaixo a Bancada Federal de Rondônia, para livre manifestação dos trabalhadores aos  deputados e senadores. Na Câmara dos Deputados:   Expedito Netto (PSD) Tel: (61) 3215-5943 / 3215-2943 Email: dep.expeditonetto@camara.leg.br   Lindomar Garçon (PRB) Tel: (61) 3215-5548 / 3215-2548 E-mail: dep.lindomargarcon@camara.leg.br   Lúcio Mosquini (PMDB) Tel: (61) 3215-5581 / 3215-2581 E-mail: dep.luciomosquini@camara.leg.br   Luiz Cláudio (PR) Tel: (61) 3215-5643 / 3215-2643 E-mail: dep.luizclaudio@camara.leg.br   Marcos Rogério (DEM) Tel: (61) 3215-5930 / 3215-2930 E-mail: dep.marcosrogerio@camara.leg.br   Mariana Carvalho (PSDB) Tel: (61) 3215-5508 / 3215-2508 E-mail: dep.marianacarvalho@camara.leg.br   Marinha Raupp (PMDB) Tel: (61) 3215-5614 / 3215-2614 E-mail: dep.marinharaupp@camara.leg.br   Nilton Capixaba (PTB) Tel: (61) 3215-5724 / 3215-2724 E-mail: dep.niltoncapixaba@camara.leg.br     No Senado Federal:   Acir Gurgacz - PDT Tel: (61) 3303-3132 / 3131 E-mail: acir@senador.leg.br   Ivo Cassol – PP Tel: (61) 3303-6328 / 6329 E-mail: ivo.cassol@senador.leg.br   Valdir Raupp - PMDB Tel: (61) 3303-2252 / 2253 E-mail: valdir.raupp@senador.leg.br       Diretoria de Imprensa e Comunicação