O Governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, expediu o Decreto N. 20.858, de maio de 2016, publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9), no qual suspende vários direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores do Poder Executivo do Estado. O referido decreto estadual que tem como principal justificativa a redução de despesas no âmbito do Poder Executivo não poderia jamais suspender direitos garantidos em lei. Sindicalistas e parlamentares estaduais estão realizando reuniões para juntos definirem estratégias com o objetivo de revogar ou suspender os artigos do decreto que violem os direitos já garantidos aos trabalhadores.
Os principais riscos do Decreto 20.588 Entre os principais riscos presentes no decreto, o Presidente do Sinjur, Francisco Roque, destaca o congelamento dos salários, a suspensão da venda das licenças prêmio, das férias em pecúnia e dos novos abonos de permanência no serviço, uma clara violação a legislação em vigor, dentre outros. Há ainda a tendência à limitação dos concursos públicos, uma vez que está claro o objetivo de limitar a folha de pagamento do funcionalismo”, ressalta, sinalizando ainda que, a suspensão de concursos públicos terá como consequência imediata a intensificação da precarização dos serviços públicos ofertados à população. Veja o artigo 6º até a alínea XIV, aonde constam os principais pontos negativos contra os direitos dos trabalhadores estaduais:
(...) Art. 6º. Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, a contar da data de publicação deste Decreto, as novas contratações e despesas relacionadas com: I - licença prêmio em pecúnia à servidores ativos, civis e militares; II - férias em pecúnia; III - concessão de aumentos salariais e de gratificações de qualquer espécie; IV - criação e expansão de grupos e de comissões de trabalho remunerados; V - concessão de novos abonos de permanência no serviço; VI - posse a novos servidores, exceto as substituições decorrentes de aposentadoria, exoneração e falecimento; VII - ampliação de gastos com Funções Gratificadas e Cargos de Direção Superior; VIII - ampliação de contratações de servidores temporários e de estagiários remunerados; IX - criação de novos cargos efetivos, empregos ou funções equivalentes; X - reestruturações de Órgãos e de Entidades que impliquem em aumento de despesas; XI - criação de gratificações, adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesas; XII - cessão de servidores estaduais ou a requisição de servidores de outras esferas de Governo, com ônus para o Estado; XIII - criação, alteração e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa; XIV - aumento de valores de concessão de diárias; (...) Há soluções que não passam pela retirada de direitos dos servidores. O funcionalismo público sempre apoiará as ações e as atividades que sejam voltadas para reduzirem as despesas do Estado e consequentemente trazer economias aos cofres públicos, mas jamais poderá suportar o ônus em seu salário.
Reunião no Sinjur
Reunião na Assembleia Legislativa de Rondônia Diretoria de Imprensa e Comunicação