SINJUR

Lei do fracionamento das férias é sancionada

26/08/2016 26/08/2016 11:42 1 visualizações
    O Governador Confúcio Moura sancionou no último dia 23/8 a LEI N. 3.891, que trata do fracionamento das férias dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.   Com a aprovação do projeto, o trabalhador terá direito a gozar as férias anuais em até três vezes, de no mínimo dez dias cada intervalo.   O Presidente do Sinjur, Francisco Roque, agradeceu ao Desembargador Sansão e aos parlamentares estaduais e destacou a importância desse benefício para a categoria: “era um pleito antigo do Sinjur e que fez parte da nossa pauta de reivindicações e agora os trabalhadores poderão contar com mais esse benefício”, finalizou.   A LEI N. 3.891 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia na edição do dia 23 de agosto corrente, página 8.     Fonte: DIOF   Diretoria de Imprensa e Comunicação