O Governador Confúcio Moura sancionou no último dia 23/8 a LEI N. 3.891, que trata do fracionamento das férias dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Com a aprovação do projeto, o trabalhador terá direito a gozar as férias anuais em até três vezes, de no mínimo dez dias cada intervalo. O Presidente do Sinjur, Francisco Roque, agradeceu ao Desembargador Sansão e aos parlamentares estaduais e destacou a importância desse benefício para a categoria: “era um pleito antigo do Sinjur e que fez parte da nossa pauta de reivindicações e agora os trabalhadores poderão contar com mais esse benefício”, finalizou. A LEI N. 3.891 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia na edição do dia 23 de agosto corrente, página 8.
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