A Comissão Eleitoral decidiu pelo indeferimento de pedido feito para inclusão de candidato na chapa vencedora nas eleições de 2017 para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O requerimento foi apresentado pelo senhor Rubens Galvão Modesto no último dia 30 de dezembro e fez menção a um pedido que já havia sido decidido pela Comissão, ao deferir, em 9/11/2017, a substituição ao cargo de presidente e julgar prejudicados todos os demais pedidos formulados anteriormente, inclusive esse, da inclusão do referido trabalhador no cargo de suplente de diretor de imprensa e comunicação. De acordo com a decisão da comissão eleitoral, não houve recurso ao que foi decidido e registrado em ata em 9/11, com publicação no site oficial do Sinjur. Isso tornou o pedido improcedente, ainda mais pela falta de interesse manifestada pela Diretoria eleita com relação ao deferimento desse pleito, que não foi formulado por nenhum de seus membros que concorreram à eleição em 14/11/2017.
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 30 de dezembro Pedido formulado em 30-12-2017