SINJUR

Processo das Horas Extras: Precatório está em fase de instrução para antecipações previstas em lei

28/06/2017 10/10/2017 18:29 4 visualizações
  "Atenção trabalhadores beneficiados no processo das horas extras: encaminhem seus documentos para o Sinjur num envelope com seu nome e Comarca"   O pagamento das horas extras está em fase de instrução do precatório. Por conta disso, a Diretoria do Sinjur e o advogado Sílvio Medeiros, orientam todos os trabalhadores do TJRO que foram contemplados na ação judicial, que encaminhem diretamente para o Sinjur (via malote), cópias de RG, CPF, comprovante de residência e do cartão de banco, onde conste a agência e o número da conta, devidamente autenticados em cartório extrajudicial. O presidente do Sinjur, Francisco Roque, explica que, para os trabalhadores que tenham idade superior a 60 anos será feito pedido de antecipação de até 30 salários mínimos. “O mesmo pedido será feito em favor de trabalhadores que possuam alguma doença grave que esteja elencada na Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça”, salienta. Os portadores de doenças relacionadas na resolução 115 do CNJ deverão mandar o laudo original ou a cópia autenticada em cartório extrajudicial, para que seja solicitada ao TJRO a antecipação de pagamento. Se tiver o laudo antigo pode enviar, mas tem que vir um laudo atual também. Os trabalhadores que possuem valores a receber até 10 salários mínimos, será solicitado a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e estes devem encaminhar a mesma relação de documentos ao Sinjur”, explica Roque. Para os trabalhadores das Comarcas, a orientação é que cada trabalhador encaminhe num envelope de forma individualizada e identificada, o nome do setor em que trabalha e a matrícula para o Sinjur. “Esse encaminhamento deve ser feito o quanto antes, para que os documentos sejam enviados ao Tribunal de Justiça para o mais breve possível, bem como o para dar a devida celeridade aos que tem direito de receber antecipadamente, conforme previsto em lei”.   Dr. Sílvio Medeiros esclarece algumas dúvidas dos filiados: 1- Na data do pagamento haverá a atualização do meu crédito? Sim. 2 - Porque há divergências nos valores individuais de cada servidor? O objeto da ação é a indenização aos filiados das horas extras trabalhadas.  Logo, em função do cargo uma Servidor terá maior ou menor saldo que ele terá nesta. 3 - Como faço para receber por Requisição de Pequeno Valor – RPV? A Requisição de Pequeno Valor- RPV no Estado de Rondônia é fixado em 10 salários mínimos, o salário mínimo em 2017 foi fixado em R$ 937,00, logo, o limite para o valor será de R$ 9.370,00. O servidor que possuir um crédito com valor menor poderá entrar em contato com o Sindicato para poder requerer esse crédito sem necessariamente esperar o pagamento do precatório. Infelizmente essa situação não é de forma automática, devendo, portanto, requerê-la. O servidor que possuir um crédito maior do valor fixado poderá, se quiser, renunciar ao valor excedente por meio de uma Declaração de Renúncia com firma reconhecida objetivando o recebimento da RPV.  Ressalta-se que os valores dos honorários dos advogados foram pactuados em 10% sobre o valor do crédito original do interessado e não sobre o valor da RPV, então deve-se ater com cautela quando da renúncia. 4- O que é a antecipação do precatório? De acordo com o § 2 do art. 100 da CF é possível a antecipação do pagamento, desde que, seja de natureza alimentar e tenha o titular mais de 60 anos ou seja portador de doença grave. A antecipação do pagamento é fixada no valor correspondente ao triplo das RPV, ou seja, 30 salários mínimos. Atualmente o valor é de R$ 28.110,00, ficando o saldo na fila para pagamento de acordo com a ordem cronológica normal. Ressalta-se que não é preciso desistir do excedente, apenas terá que aguardar pra recebê-lo na ordem cronológica regular. 5 – Quais os documentos necessários para a antecipação dos precatórios?
  • Servidor com mais de 60 anos de idade: Cópia do RG e CPF autenticada.
  • Servidor com doença grave (rol no item abaixo): Cópia do Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório extrajudicial. Note que cada doença possui uma Classificação Internacional de Doença - CID e precisa constar no laudo médico.
6 - Quais são as doenças graves?
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Moléstias profissionais (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10)
5 - Tenho outra doença que não consta nesta relação, posso pedir a antecipação do precatório? Pode. O advogado apresentará o laudo médico nos autos do processo e caberá ao magistrado a apreciação da antecipação. 6- Tenho um comprador em vista e quero vender meu crédito do precatório, como faço? Há um modelo de requerimento de Certidão de Precatório que deve ser devidamente preenchida com os dados pessoais do servidor e vir acompanhada do último contracheque, documentos pessoais e comprovante de residência. O requerimento será dado entrada junto ao Tribunal de Justiça –TJRO pelo próprio servidor e a Certidão será emitida no prazo de 10 dias úteis.A certidão deverá ser retirada na Sede do TJ na Divisão de Precatório – 3º andar. NOTA: Oriento que não faça a cessão (venda) do precatório antes de entrar em contato com o advogado do SINJUR. O servidor deve se atentar quanto ao valor da atualização do precatório feito de próprio punho, para que não haja erro na hora da venda, e, sobretudo, deve resguardar os honorários dos advogados antes da cessão do crédito conforme o pactuado. 7 - Como faço a habilitação de herdeiros no processo de precatório? Basta apresentar cópias autenticadas da certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros. 8- Como faço para consultar a lista online dos precatórios? https://www.tjro.jus.br/resp-precatorios   AVISO: O SINJUR solicita aos seus filiados para não apresentarem requerimentos no processo sem o prévio aviso dos advogados. Dúvidas poderão ser sanadas pela assessoria jurídica do Sindicato pelo telefone (069) 3222-5112 ou pelo email:silviomedeiros@silviomedeiros.com.br.