SINJUR ALERTA: Contratação de advogado particular para tratar da ação das horas extras pode acarretar prejuízos aos trabalhadores
26/07/2017 26/07/2017 18:07 5 visualizações
Atenção, trabalhadores do TJRO, o Sinjur é o patrono da ação judicial das horas extras e, como tal, mantém uma Assessoria Jurídica voltada exclusivamente para tratar da defesa dos interesses de seus filiados e demais beneficiários da ação. Tendo isso em vista, a Diretoria do Sinjur reafirma que os trabalhadores que tem direito às horas extras não precisam contratar outro advogado, uma vez que a Assessoria Jurídica do Sinjur já está tomando todas as providências necessárias para o trâmite do processo de instrução do precatório e as antecipações previstas em lei. A Diretoria do Sinjur reitera que a contratação de outro advogado poderá acarretar acréscimo desnecessário no pagamento de honorários advocatícios e até de sucumbências para a Procuradoria Geral do Estado - PGE, como já está ocorrendo com alguns trabalhadores que contrataram outros advogados. O Advogado Sílvio Medeiros comunica que o Sinjur tem legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, portanto não há necessidade da constituição de outro advogado. “O processo está em fase conclusiva e o trabalhador não precisa contratar outro advogado, pois isso com certeza trará ônus desnecessários. Tudo que pode e precisa ser feito, está sendo cumprido por nossos advogados," afirmou o Presidente do Sinjur, Francisco Roque. Dúvidas poderão ser sanadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato através do telefone (069) 3222-5112 ou pelo email:silviomedeiros@silviomedeiros.com.br.