Mais uma vitória: Resolução do Programa de Aposentadoria Incentivada foi aprovada pelo TJRO
18/09/2017 21/09/2017 12:16 5 visualizações
Atendendo a mais um pleito do Sinjur, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Sansão Saldanha, encaminhou ao Tribunal Pleno a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos trabalhadores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado. A minuta da norma regulamentadora foi aprovada pelo Tribunal Pleno desta segunda-feira (18) e concederá aos trabalhadores que aposentarem, benefícios que antes não existiam. “A Resolução regulamenta o Programa de Aposentadoria Incentivada, destinado aos servidores do quadro efetivo do Judiciário estadual, previsto na Lei n. 4.090, de 20 de junho de 2017, e dá outras providências”, explica o presidente do Sinjur, Francisco Roque. Segundo Roque, mesmo sendo aprovado, os trabalhadores não serão obrigados a se aposentarem. “É uma medida que beneficia o trabalhador que está em fase de aposentadoria, mas é facultativo”, acentua. Roque salienta que o PAI vai oferecer estímulo financeiro aos servidores que possuam o tempo de serviço exigido por lei para requerer a aposentadoria, mas não é obrigatório. Para o TJRO também será bom, avalia Roque. "Haverá um enxugamento na folha de pagamento na medida em que serão contratados novos trabalhadores para substituir os que se aposentarão". De acordo com o TJRO, 357 trabalhadores estão aptos à aposentadoria. Na proposta de resolução, é ressaltado que o citado Programa terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020. Veja abaixo quais foram as propostas aprovadas pelo Pleno: PROPOSTAS DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI) 1ª Proposta:o equivalente a 17% (dezessete por cento) da remuneração atual do cargo efetivo (vencimentos, gratificações e vantagens pessoais) por cada ano de serviços prestados ao PJRO O PJRO concederá a título de incentivo, aos servidores que aderirem ao PAI, 17% de sua remuneração atual do cargo efetivo (vencimentos, gratificações e vantagens pessoais) para cada ano de serviço prestado ao PJRO. O pagamento desta proposta será à vista, feito em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato de aposentadoria. Para fins de apuração de tempo de serviço efetivamente prestado ao Tribunal de Justiça, considera-se o exercício de cargos em comissão e outros cargos efetivos diferentes do atual, sendo a data fim, o último dia disponível para adesão ao PAI. As frações de ano são contadas por cálculo duodecimal, considerando-se por inteiro a fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias. 2ª Proposta: manutenção do pagamento dos auxílios alimentação e saúde, mais abono de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês, pelo período de 36 meses O PJRO concederá pelo período de 36 (trinta e seis) meses, aos servidores que aderirem ao PAI, o valor dos auxílios alimentação e saúde, corrigidos a cada revisão, acrescido de um abono de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), não corrigido, não importando sua remuneração atual, ou tempo de serviço prestado ao PJRO. O incentivo pecuniário de que trata esta proposta, embora possa ter seu pagamento parcelado, tem natureza unitária e eventual, não se incorporando, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria, não integra base de cálculo de margem consignável, nem gera qualquer direito adquirido ou benefício previdenciário, salvo as retenções de pensão alimentícia decorrentes de ordem judicial. 3ª Proposta: pagamento de valor equivalente a 5 (cinco) remunerações do cargo efetivo (vencimento, gratificações, vantagens pessoais) ou no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) O PJRO concederá a título de incentivo, aos servidores que aderirem ao PAI, o pagamento do equivalente à 5 (cinco) remunerações atuais do cargo efetivo (vencimento, gratificações, vantagens pessoais), ou no mínimo R$ 50.000,00. O pagamento desta proposta será à vista, feito em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de aposentadoria. Maiores esclarecimentos contatar: - Departamento de Gestão de Pessoal – DGP nos telefones (69) 3217/1161/1162/1163 ou e-mail:dgp@tjro.jus.br - Departamento de Remuneração e Política Salarial – Derps nos telefones (69) 3217-1160/1164/1387