SINJUR

Processo da Hora Extra já é Precatório. Assessoria Jurídica solicitará antecipação de prioritários

05/09/2017 05/09/2017 17:42 5 visualizações
  Após cumprimento de todas as determinações do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública, a execução do processo das horas extras chegou ao fim e a ação judicial foi transformada no Precatório N. 103/2017. Agora estamos adotando as providências necessárias para buscar a efetivação do pagamento dos prioritários, que são os portadores de doenças elencadas na Resolução 115 do CNJ e os maiores de 60 anos de idade. As Requisições de Pequenos Valores (RPV) já foram solicitadas para quem tem até 10 salários mínimos para receber. Para esses três casos específicos, o advogado do Sinjur na ação, Dr. Sílvio Medeiros, solicitará o pagamento em caráter de urgência. Os trabalhadores com idade superior a 60 anos, que estejam acometidos de enfermidade grave ou apresente deficiência física, poderão, cumulativamente, receber dois créditos, perfazendo 60 salários mínimos. “Os portadores de doenças relacionadas na resolução 115 do CNJ deverão mandar o laudo original ou a cópia autenticada em cartório extrajudicial, para que seja solicitada ao TJRO a antecipação de pagamento. Se tiver o laudo antigo pode enviar, mas tem que vir um laudo atual também”, acrescenta. Visita ao TJMG Aproveitando a participação no Seminário de Comunicação, em Belo Horizonte, o Presidente do Sinjur visitou a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CEPREC) para conhecer a dinâmica de pagamento, uma vez que há possibilidade de o TJRO adotar a metodologia praticada pelo tribunal mineiro. Se a adoção da metodologia de Minas for confirmada por Rondônia, Francisco Roque espera que haja celeridade nos pagamentos, uma vez que, pelo que foi notado na visita à instituição mineira, o andamento dos pagamentos é feito em curtos prazos, através de conciliações realizadas entre as partes (credor e devedor), criadas por legislação específica. “Estamos esperançosos para que o TJRO siga o exemplo do TJMG”, enfatiza Roque. Pedidos de antecipação sem fundamentação jurídica poderá atrapalhar demais beneficiários Em relação aos trabalhadores que estão protocolando pedidos de antecipação diretamente no Setor de Precatórios do TJRO, o Sinjur orienta para que não procedam dessa forma. O correto é aguardar o advogado entrar com esse pedido, que acontecerá ainda nesta semana, pois a antecipação tem que ser bem fundamentada juridicamente para que a Presidência do TJRO defira. E qualquer iniciativa sem entrar em contato com o Advogado Sílvio Medeiros, poderá prejudicar todos os demais beneficiários. O Dr. Sílvio poderá ser contactado através do email: medeirosemedeirosrondonia@gmail.com ou ainda através dos telefones (69) 3225-5112 ou (69) 99600-6900.