SINJUR

Diretoria do Sinjur reforça orientações quanto à utilização dos hotéis de trânsito do sindicato

16/01/2018 17/01/2018 16:06 6 visualizações
Preocupada com o bem-estar e conforto dos filiados, principalmente dos enfermos, idosos e crianças, que utilizam as dependências dos hotéis de trânsito do sindicato, em Porto Velho e Ji-Paraná, a diretoria do Sinjur reforça as orientações quanto à utilização dos quartos e demais áreas comuns aos hospedes. Algo que deve ser previamente observado pelo sindicalizado, segundo os diretores, é a questão dos cobertores e toalhas para uso pessoal no hotel. “No uso dos hotéis de trânsito, é preciso que o filiado e seus dependentes façam uso de seus próprios cobertores e toalhas”, explica o diretor administrativo José Ricardo Paraízo. Além de reforçar essa questão, que está no regulamento, a diretoria lembra que também há questões de convívio e comportamento a serem observados. “Devemos recordar que o hotel de trânsito recebe muita gente que precisa de repouso, então não é permitido som alto nem consumo de bebidas alcoólicas no ambiente do hotel”, destaca José Ricardo, acrescentando que também não é permitido o consumo de comidas dentro dos quartos. Quartos A diretoria informa ainda sobre a divisão dos quartos do hotel de trânsito de Porto Velho, que dispões de 16 apartamentos com 57 leitos. “Os apartamentos ao divididos da seguinte forma: um especial, para pessoa com deficiência, dois familiares, para acolhimento de casais com filhos e outros parentes, uma apartamento exclusivo para atender situações de saúde. Dos apartamentos restantes, cinco são para hospedagem do público masculino e sete para o feminino. “Há exceções em alguns casos, mas cada situação fora do comum deve ser cuidadosamente avaliada pela diretoria do Sinjur”, ressalta José Ricardo Participação A iniciativa para divisão dos quartos, com reserva para quem vem à tratamento de saúde, atendeu a uma sugestão enviada por um trabalhador filiado da comarca de Guajará-Mirim, por meio do Serviço de Atenção ao Filiado (SAFI): safi@sinjur.org.br.