SINJUR

Após pedido do Sinjur, TJRO regulariza situação de servidores da área de segurança

17/01/2018 18/01/2018 08:47 5 visualizações
Reunião realizada sobre o assunto, nesta manhã, na Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, no TJRO     Na tarde desta quarta-feira, 17, a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça deferiu o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para a regularização da escala de plantão dos agentes e supervisores de segurança, que tiveram a rotina alterada por decisão administrativa do TJRO no final de 2017. Na manhã de hoje, a Diretoria do Sinjur esteve reunida com secretários e diretores do Tribunal de Justiça para pedir celeridade no pedido protocolizado na ainda na semana passada. Em defesa dos direitos dos trabalhadores da área de segurança, o Sinjur obteve o deferimento, com a decisão devendo ser cumprida a partir desta quinta-feira, 18/01/2018. O TJRO decidiu por uma solução em conjunto com o Poder Executivo, via PM, que será posta em prática para evitar que os trabalhadores do Judiciário sejam expostos a jornadas exaustivas nas comarcas de Alta Floresta D'Oeste, Alvorada D'Oeste, Espigão do Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé, onde os supervisores cumprirão jornada de trabalho normal, das 7 às 13h e das 16 às 18h, tendo em vista que os integrantes da Assessoria Militar do TJRO serão deslocados de Porto Velho/RO para o controle de acesso das unidades em questão, prioritariamente, nos finais de semana e nos horários de intervalos deste Poder, até a assinatura de Contrato e/ou Convênio. Com relação aos Supervisores de Segurança nas demais localidades deverão continuar na prestação do serviço de controle de acesso de pessoal, com o apoio da Asmil até a formalização de Contrato e/ou Convênio. Em relação às demais Comarcas, os Agentes de Segurança e/ou Supervisores de Segurança continuarão a cumprir a escala de revezamento de 12x36, também até o novo contrato terceirizado. Horas extras A decisão do Juiz Sérgio William Domigues Teixeira, secretário-geral do TJRO, determinou, ainda, que a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP deverá realizar, caso a caso, levantamento e cálculos das horas trabalhadas extraordinariamente pelos servidores das Comarcas acima elencadas para o pagamento de horas extras e compensação (Banco de Horas). Os Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas citadas serão informados da decisão. O Sinjur reforça que a luta em defesa dos trabalhadores será mantida, inclusive com novo requerimento para que, tão logo sejam calculados os devidos valores referentes a horas extras já trabalhadas, essa informação seja repassada aos interessados.