A Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá foi pauta de uma reunião que aconteceu na manhã desta quinta-feira, 18/01, no auditório do Ministério Público do Estado, entre o deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), diretores do Sinjur e servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia e do MP/RO. Além de responder a dúvidas sobre o tema, o parlamentar se predispôs a ajudar os sindicatos, acatando sugestões para a proposta de emenda constitucional de iniciativa da deputada federal Mariana Carvalho, da qual ele é o relator. Marcos Rogério pediu às lideranças sindicais que avaliem os textos das propostas de Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários para identificar lacunas e textos que podem e devem ser melhorados. Segundo ele, as sugestões devem ser repassadas ao deputado antes do dia 2 de fevereiro, uma vez que a partir desse dia a MP 817/2018 começa a ser avaliada no parlamento. Questionado sobre o engajamento dos demais deputados e dos senadores para a aprovação da medida, o deputado garantiu que a Bancada Federal de Rondônia está unida no propósito de aprovar a melhor transposição, fazendo justiça aos servidores públicos do Estado. O representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) na reunião, Israel Borges, disse que o problema do Judiciário estadual é quanto o enquadramento e a tabela salarial. Segundo ele, já existe uma proposta de emenda formulada pelos sindicatos que será apresentada ao parlamentar. Do jeito que está, a MP 817/2018 atinge cerca de 800 servidores do Judiciário, 700 ativos e 100 inativos, gerando uma considerável economia ao TJRO.
A presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, ressaltou a questão do enquadramento, que tem sido ponto de divergência entre a Casa Civil e o Ministério da Fazenda. Marcos Rogério disse que esse é um ponto que exigirá uma negociação mais profunda e ele se predispôs a encaminhar essa negociação. Ricardo Paraízo, diretor administrativo do Sinjur, questionou sobre as ações que tramitam na Justiça. Marcos Rogério diz que o risco é enfraquecer a tese do patrono da causa, mas que não acarretará em prejuízo ao trabalhador. Segundo ele, é mais viável minar as possibilidades na via administrativa para só então requerer o direito na via judicial A Medida Provisória 817/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 5/01. Ela regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União. A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado. Para comprovar o vínculo funcional, a medida traz uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional do empregado. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou o pagamento documentado da época, como depósito bancário, emissão de ordem de pagamento, recibo, nota de empenho ou ordem bancária em que se identifique a administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos. O texto abrange ainda a extensão dos direitos aos servidores — pensionistas e servidores aposentados — que tenham sido admitidos pela administração pública de Rondônia até 1987.