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Sobre a possibilidade de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário

19/01/2018 19/01/2018 10:58 5 visualizações
 A Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1.992 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do estado de Rondônia está vigente e estabelece no Artigo 113 que é facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Nenhuma Instrução Normativa poderia se sobrepor à Lei Complementar. Via de regra, lei complementar vigente somente poderá ser alterada ou revogada por outra lei complementar que expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei complementar anterior, conforme o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei nº 4.657/42, art. 2º, § 1º. Portanto, a revogação ou alteração da norma vigente é de competência da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Sobre a dotação orçamentária A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprovou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018 que valorou a destinação de recursos aos órgãos estaduais, sendo que o Poder Judiciário foi um dos maiores beneficiados com aumento no orçamento anual. O orçamento do Poder Judiciário cresceu 21,82 % nos últimos anos. Em números: em 2016 o orçamento foi de R$ 721 milhões, em 2017 foi de R$ 792 milhões e em 2018 o valor é de R$ 879 milhões. A lei está sendo devidamente cumprida e o Sinjur sempre atuará ao lado do Servidor como fiscal e defensor desta garantia.