Direção do Sinjur orienta quanto às normas e critérios para utilização dos hotéis de trânsito
03/01/2018 19/03/2020 21:35 10 visualizações
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) saúda seus filiados e parceiros e pede atenção de todos quanto às normas e critérios para a utilização dos hotéis de trânsito, em Porto Velho e Ji-Paraná. Conforme orienta o estatuto, os hotéis têm por finalidade proporcionar hospedagem aos trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado, devidamente sindicalizados, e seus respectivos dependentes que estejam, prioritariamente, em tratamento de saúde. “A hospedagem também pode ser feita quando o trabalhador tiver que participar de reuniões, de assuntos funcionais ou administrativos e para tratar de assuntos particulares”, explica o diretor administrativo do Sinjur, Ricardo Paraízo. Vale salientar que, para a utilização dos hotéis, a reserva deve ser feita por requerimento, escrito ou online, à administração do hotel, num prazo mínimo de cinco dias de antecedência, salvo casos de urgência, que serão tratados com a diretoria administrativa. Os casos de desistência deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas, para que não haja prejuízo a outros possíveis requerentes às vagas. “Deve-se ressaltar que utilização dos hotéis por pessoas não sindicalizadas ou que não sejam dependentes é expressamente proibida”, ressalta a diretoria, aludindo ao artigo 6º do regulamento interno do hotel de trânsito. Quanto às visitas de pessoas não registradas aos hospedes, a diretoria lembra que, conforme o estatuto, é terminantemente vedada a entrada de pessoas não relacionadas como dependentes nos aposentos, ficando as visitas restritas à recepção. Sobre o tempo de permanência nos hotéis, o regulamento limita num período de sete dias por mês, não cumulativos, salvo em condições clínicas especiais especificadas em laudo médico de prorrogação de permanência, que será analisada pela administração do hotel de trânsito. Os hospedes do sexo masculino devem ocupar apartamentos distintos dos do sexo feminino. “Outra determinação que deve ser observada é a que rege o artigo oitavo do estatuto, que proíbe a direção do Sinjur custear ou ressarcir despesas com hospedagem em hotel particular, salvo em casos de duplicidade de reserva ou se o hospede tiver sido convocado pelo sindicato”, avalia a diretoria da entidade. Outro ponto destacado pela diretoria é quanto à guarda de veículos nas dependências do hotel. “O estatuto proíbe a permanência do veículo se o proprietário não estiver hospedado no hotel”. O regimento interno dos hotéis foi aprovado em assembleia geral extraordinária, em dezembro de 2012.