SINJUR

Diretoria do Sinjur informa: TRT suspendeu decisão de 1º grau

18/10/2018 18/10/2018 12:31 5 visualizações
A decisão do juízo de primeiro grau, que determinava que a Diretoria do Sinjur, eleita em 2017, deveria convocar assembleia para escolher junta governativa até novas eleições sindicais, está suspensa. A decisão, do desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, concede efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Requerente nos autos originários (0000442-09.2018.5.14.0005), com a consequente sustação dos efeitos da tutela antecipada em sentença. E frisa que não há fundamento que ampare a medida deferida pelo juízo de origem na sentença, visto que o Requerido não teria conseguido comprovar os requisitos ensejadores de sua concessão, quais sejam: a verossimilhança de suas alegações(fumus boni iuris), bem como a necessidade de urgência ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A diretoria eleita do Sinjur, na certeza da lisura do processo eleitoral e sabedores de que a alegação de 7 filiados não poderia alterar o resultado do processo eleitoral, sabia que a decisão mais coerente à realidade seria essa, portanto, mais uma vez recebe a decisão com serenidade e informa aos filiados que o trabalho continuará com o mesmo empenho sem interrupções.