Sinjur informa a beneficiários do processo das horas-extras que tenham acima de 60 anos e tenham doença grave para protocolizar requerimento administrativo no TJRO Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Sinjur, o Tribunal de Justiça informou que os pedidos humanitários por doença grave e idade no Precatório: 0000903-22.2018.8222.0000 – Sinjur já estão sendo autuados em incidentes e encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado para manifestação. Ao retornar, a unidade que faz a gestão dos precatórios encaminha para a Presidência para análise e despacho. Os processos que estão com despacho de deferimento do TJRO, estão aguardando os cálculos que a divisão de pessoal do Tribunal de Justiça está realizando nos moldes do despacho presidencial publicado no DJe n.66, de 11/4/2018. O modelo de requerimento está disponível no site do TJRO, no menu "Serviço Judiciais", na aba "precatórios", e pode ser utilizado pelos servidores beneficiários desta ação judicial que preencham os requisitos para o recebimento de precatório humanitário: ter acima de 60 anos ou ser portador de uma doença grave. O Sinjur informa a todos os beneficiários que ainda não tenham feito tal requerimento, em especial aqueles aos aposentados, que podem fazê-lo, diretamente ao TJRO, por meio do requerimento já citado, ou, se preferir, encaminhar pelos Correios para quem mora fora de Porto Velho ou por meio dos delegados sindicais, se ainda residente em sede de comarca, para o Sinjur, na rua Venezuela, 1082, bairro Nova Porto Velho – RO - 69 32179254, ou ir pessoalmente à sede sindical, na capital. O pedido feito pela presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, decorre da necessidade de manter os filiados informados sobre os andamentos processuais e administrativos que possam ser utilizados pelos trabalhadores filiados ao Sindicato. O processo das Horas-Extras, como é conhecido o Precatório: 0000903-22.2018.8222.0000, decorre de decisão judicial transitada em julgado que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de horas-extras aos servidores do Poder Judiciário de Rondônia, entre os anos de 2010 e 2012.
Documentos – Devem ser anexados aos requerimentos cópias autenticadas dos documentos pessoais, comprovante de endereço, dados bancários e, no caso de portador de doença grave, o laudo médico que comprove a enfermidade, devidamente assinado por profissional competente e atualizado. Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças: a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais
Requerimento de Precatório Humanitário-Modelo AVISO: Em tempo, a Diretoria do Sindicato informa que o nome Sinjur é apenas uma informação processual, os créditos serão depositados nas contas dos respectivos credores, informado no requerimento de pedido de Humanitário pelos próprios beneficiários.
https://www.sinjur.org.br/noticias/conquista-dos-trabalhadores-tjro-expede-ordem-de-pagamento-para-primeiros-43-beneficiarios-do-precatorio-das-horas-extras Requerimento de Precatório Humanitário