Sindicato propõe 3 meses em novo horário para demonstrar melhoria na prestação jurisdicional São mais 40 páginas de embasamento técnico, científico-acadêmico e social que evidencia a necessidade de o Poder Judiciário do Estado de Rondônia implantar a jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os seus servidores. Esse relatório será entregue, em mãos, ao representante do Tribunal de Justiça, conforme agendamento solicitado via SEI, nesta segunda-feira, 5, pelo Sindicato da categoria – Sinjur. No estudo, a entidade sindical propõe que o TJRO adote a jornada de seis horas por um período experimental de 90 dias, como demonstração cabal da viabilidade de implantação. Para o Sindicato, os ganhos são para todos os envolvidos na questão, principalmente, a sociedade, devido à real possibilidade de retorno da alta produtividade que o Judiciário rondoniense já teve no passado, antes da implantação das jornadas de 7h e 8h. Improdutivo, o horário vespertino, das 16h às 18h, acarreta enormes gastos de recursos públicos e desencontros para os trabalhadores. O auxílio-transporte, com fixação de seis horas por dia, é um exemplo de economia de recursos. Nesta segunda, o TJRO deu negativa administrativa ao pedido feito pelo Sinjur pela implementação do horário de expediente contido na Constituição Estadual, sob argumento de que a iniciativa do Legislativo fere a independência de poderes. Pronto ao diálogo e à negociação em prol dos trabalhadores, o Sinjur mantém aberto canal de negociação com a Administração ao apresentar proposta com viés acadêmico, que embasa a tomada de decisão administrativa em favor da jornada de seis horas por dia, numa possível deliberação a ser tomada pelo próprio Judiciário. Segundo a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, é preciso buscar a solução das mais variadas formas possíveis. Para Gislaine, enquanto houver esperança, nem que seja num simples pedido administrativo, o Sindicato agirá em defesa dos trabalhadores. “É um direito nosso, que vamos buscar com base na legalidade e no diálogo. Numa coisa somos intransigentes: a jornada de seis horas é a melhor alternativa para todos”. De acordo com a representante dos trabalhadores, a mobilização em torno do tema é constante, pois a categoria tem manifestado que está disposta à luta pela implementação dessa jornada de trabalho. A entrega do documento deve ser na próxima quinta-feira, 8.
Histórico de mudanças Há tempos que essa discussão gera alta mobilização em meio à categoria do Judiciário. Pelo histórico recente de mudança, vê-se na legislação interna do Tribunal de Justiça que não há um consenso absoluto sobre o tema, dadas às três alterações de grande relevância feitas em menos de uma década. Ainda nos anos 90, o TJRO regulamentou o horário vespertino, das 16h às 18h, o texto, já superado, era claro: “Dentre outros, como os escrivães, devem cumprir este horário todos os servidores ocupantes de função gratificada (FG)”, ou seja, esse horário, a mais do que as seis horas diárias, estava diretamente relacionado ao exercício de funções decorrentes de cargos de chefia. Em 2010, foi estabelecido horário das 7h às 14h (sete ininterruptas), o que acabou sendo objeto de ação judicial, que resultou em decisão favorável aos trabalhadores, com a determinação de pagamentos por horas a mais, no processo conhecido como “Horas-Extras”. Em 2012, o Tribunal voltou a alterar o horário, voltando a ter dois turnos, de 7h às 13h e das 16h às 18h. Por um erro material, o TJRO chegou a publicar que o horário da tarde era apenas para os detentores de funções gratificadas e cargos comissionados (Res.20/2012), contudo, no dia seguinte, corrigiu a redação e estendeu a todos os dois turnos, com oito horas diárias, por meio da Resolução 21/2012. No Estado de Rondônia, apenas os servidores do TJRO e do Ministério Público ainda não trabalham em jornada de seis horas por dia.
Mais tempo para o cidadão Após o início de operação da Central de Processamento Eletrônico (CPE), na capital, em 2016, há nova mudança, e, já neste ano, por meio da Resolução 007/2018-PR, outra alteração no horário, ambas apenas para parte dos servidores. É que a CPE é um órgão que funciona mais tempo que os demais da Justiça, das 7h às 19h, sem fechar para o almoço, com grande parte das pessoas trabalhando em dois turnos de seis horas diárias, num regime diferenciado, que, segundo o próprio Tribunal, tem resultado em grande produtividade e aumento de demanda. A resolução mencionada acima dispõe que o horário de expediente do Serviço de Atermação dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho, que também fica 12h por dia à disposição do cidadão rondoniense.