Contas da gestão passada não foram apreciadas no prazo estatutário
18/02/2018 19/02/2018 12:00 5 visualizações
Dia 30 de janeiro era o prazo dado pelo Estatuto do Sinjur (art. 64, “e”) para que as contas do Exercício 2017 fossem apreciadas e apresentadas pelo antigo Conselho Fiscal. Nem os ex-diretores, tampouco os conselheiros da gestão anterior, todavia, apresentaram tais documentos ou justificativa para essa omissão. A falta da prestação de contas é fato grave que impediu a obtenção de uma visão global sobre as condições da própria instituição.