SINJUR

A importância da Contribuição Sindical – Preencha sua ficha de Adesão

23/02/2018 19/03/2020 21:24 5 visualizações
Os sindicatos são organizações que possuem um papel de extrema importância na vida daqueles que ele representa. E, assim como qualquer órgão, necessita da entrada de capital para ser mantido. Todos sabem da importância da contribuição sindical facultativa. Através dela o Sindicato ganha forças para se impulsionar, pois além de ajudar a manter a entidade, também contribui para seu crescimento e fortalecimento de sua base. Todos ganham com a representação sindical O Sindicato é essencial para a organização coletiva da sociedade e também para a defesa dos princípios ético e democráticos, é uma força que soma todos os trabalhadores para lutar. É por meio do Sindicato que são oferecidos serviços indispensáveis como: assistência jurídica, planos de assistência médica, hotéis de trânsito na capital e em Ji-Paraná, além de uma lista, em franco crescimento, de mais de 40 convênios com descontos. Mas nenhuma desses serviços gera receitas para o Sindicato, cuja única fonte de receita é a mensalidade e a contribuição sindical. Nós queremos e teremos um Sindicato cada vez mais transparente, com  a publicação, nos termos do estatuto, do que foi recebido e como foi gasto. A internet tem como principal objetivo a aproximação entre as pessoas e o fortalecimento de nossas lutas. Sem a contribuição sindical nada disso seria possível. Como consequência você irá fortalecer sua categoria. Não reproduza o discurso de quem busca enfraquecer os trabalhadores e retirar cada vez mais direitos de quem realmente trabalha pelo desenvolvimento do país e Estado. Com esses argumentos, que enfraquecem as entidades representativas e deixam os trabalhadores à mercê dos patrões, são, geralmente, passados, como medidas de “economia” e combate ao uso indevido desses recursos. Queremos Sindicato representativo. Assim o Sinjur e você têm mais força, como uma manifestação de vozes na luta pelos direitos do trabalhador.   TJRO informou procedimento para os servidores: Considerando o fim da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, informamos aos servidores que forem autorizar o referido desconto, nos termos do disposto nos arts. 545, 578, 579 e 582 da Lei n. 13.467, de 13/07/17, que deverão encaminhar a autorização prévia, para o Departamento de Remuneração e Política Salarial (DERPS) até o dia 05/03/18, impreterivelmente. ADESAO-CONTRIBUIÇÃO-SINDICAL-SINJUR EM WORD ADESAO-CONTRIBUIÇÃO-SINDICAL-SINJUR EM PDF