A Justiça de Rondônia julgou procedentes os embargos à execução ofertados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), numa ação judicial em que um escritório de advocacia cobrava supostos honorários do Sindicato. Além de determinar a extinção da execução judicial, o juiz Ilisir Bueno Rodrigues determinou ainda que seja recolhido o mandado de penhora expedido no processo de execução e, caso já tenha sido formalizado o ato, deve ser feito o levantamento da penhora. O escritório que pedia a execução deve providenciar, em 10 dias, o cancelamento das averbações no cartório de imóveis referentes aos imóveis matriculados sob o n. 23.998 e 40.873 (sede administrativa do Sindicato).
Para o diretor de Assistência Jurídica do Sinjur, Azamor Lucena, o resultado positivo no processo representa uma grande vitória para toda a categoria, que tinha ameaçado seu patrimônio por conta de uma cobrança que, conforme reconheceu o Poder Judiciário, não era devida pelos servidores.
A ação de execução foi originada de uma discussão a respeito da incidência de impostos sobre a causa dos 89,22%. O sindicato não reconheceu essa suposta dívida, nem por parte da entidade nem dos filiados, e constituiu advogado para a instituição, cuja defesa foi exitosa, beneficiando a todos os trabalhadores.
Ação de execução n. 7029258-22.2015.8.22.0001