SINJUR

Comissão do Congresso reconhece direito dos servidores do Judiciário de Rondônia à transposição

10/04/2018 11/04/2018 12:08 5 visualizações
foto: agência Senado

Relatório inclui os servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa contratados até 15 de março de 1987; agora relatório deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado

O senador Romero Jucá, relator da Comissão, a presidente do Sinjur, Gislaine, e a deputada federal Marinha Raupp  

A tarte de terça-feira, 10, foi de grande expectativa para os servidores públicos do Estado de Rondônia que ainda aguardam o reconhecimento do direito da transposição ao quadro da União. O caminho dessa vitória começou a ser pavimentado nesta terça-feira, 10, em Brasília com a aprovação do relatório do senador Romero Jucá (RR) por unanimidade. A lei que decorrerá desse relatório é a regulamentação no Congresso à Medida Provisória 817, que trata da transposição ao quadro federal dos servidores dos estados de Roraima, Amapá e Rondônia. Dentre as emendas apresentadas pelo relator, está a que inclui os servidores dos poderes Judiciário e Legislativo, e do MP do Estado de Rondônia contratados até 15 de março de 1987. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), que encampa essa luta desde o começo, informa aos beneficiários da transposição que se manterá em alerta e combativo para que a vitória seja concretizada e o enquadramento dos servidores do TJRO seja feito junto ao TJ do Distrito Federal e Territórios. No início do ano, quando o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 817, foram apresentadas emendas para, entre outros temas, a inclusão dos servidores do MP, TJRO e ALE de Rondônia, em ação realizada pelos sindicatos do Judiciário e do Ministério Público (Simpro), além da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, entretanto essa emenda foi aprovada pela comissão, mas rejeitada inicialmente pelo relator. Mas isso não desmobilizou as categorias, que se mantiveram ativas na cobrança aos parlamentares no sentido de que buscassem a inclusão dos poderes nessa demanda. Foram inúmeras reuniões, telefonemas e contatos, segundo a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira. Ela acompanhou de perto a votação desta terça, no Senado Federal, e agradeceu, em nome dos servidores do Judiciário de Rondônia, ao relator Romero Jucá pela emenda que proporcionou o reconhecimento do direito que havia sido negado no passado. “Agora vamos acompanhar o trâmite desse relatório e, dentro do processo legislativo regular, o texto deve ser votado e em breve já será possível que cobremos o início da transposição de fato junto ao Ministério do Planejamento”, afirmou. Gislaine também lembrou que a transposição vai desafogar a folha do Tribunal e propiciar que o Sindicato pleiteie mais e melhores benefícios aos servidores que continuam na folha do TJRO. A deputada Marinha Raupp também participou das discussões com os representantes dos servidores de outras categorias do Estado, com pleitos diversos, que, em grande parte, foram atendidos, como dos servidores contratados até 1987. Ela explicou que o texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), incorporando as mudanças propostas pelo relatório do senador Romero Jucá, que teve como revisor o deputado federal Nilton Capixaba. A MP 817 foi editada para garantir a transposição dos servidores federais civis e militares do Amapá, Rondônia e Roraima, incluindo os trabalhadores de empresas públicas aqui atuantes. Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Tecnicamente, eram classificados como autarquias. Além disso, havia o caso dos militares, que haviam sido lotados nesses territórios, áreas de fronteira. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos que tiveram de ser corrigidos. As Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que reconheceram o direito dos antigos servidores civis e militares que trabalhavam naqueles territórios federais, ainda dependiam de regulamentação. Assim, em 4 de janeiro de 2018 foi publicada a MP 817, com um detalhamento de cargos civis e militares, com tabelas salariais e modelos de pedidos de enquadramento. O texto editado pelo Poder Executivo passou por diversas audiências públicas na comissão mista, em que foram discutidas as situações de casos específicos, como os dos professores, os dos policiais militares, os policiais civis e os dos funcionários da Emater, entre outros. Também foi debatida a maneira de se comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios para ter direito à incorporação à administração do estado, do município ou ao governo federal. Não foram aceitas provas testemunhais, apenas as provas documentais, como contracheques e diários oficiais, por exemplo. Jucá também não acatou alguns reconhecimentos de direitos por parte de anistiados. A presidente da comissão mista, deputada Maria Helena (sem partido-RR) conduziu a reunião de modo a votar o relatório antes do início da ordem do dia do Senado, o que obrigaria à suspensão da votação na comissão. Agora, o texto aprovado seguirá para a análise da Câmara dos Deputados e em seguida para o Senado. Paralelamente a esse trâmite, parlamentares anunciaram a disposição de tentar junto ao governo a aprovação dos pontos aprovados que não chegaram a ser negociados com os ministros do Planejamento e da Fazenda.Com informações da Agência Senado Ações Judiciais continuam trâmite e pedem inclusão até 1991 O diretor de assistência jurídica do Sinjur, Azamor Lucena,  explica que foi uma grande conquista a inclusão dos servidores do Judiciário, Legislativo e Ministério Público nesta MP 817. Contudo, informa que será dada continuidade à demanda judicial, visto que existem entendimentos e julgados que o período de abrangência contempla até 1991 e não apenas até 15 de março de 1987, como foi aprovado. O processo está em grau de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, em demanda que tem como advogado Diego Vasconcelos. VEJA O VÍDEO EM QUE O ADVOGADO EXPLICA SITUAÇÃO PROCESSUAL O diretor explica que o relatório da MP 817 deve alterar a o artigo 2º da norma, para incluir “o servidor público, bem como a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e de Rondônia foram transformados em Estados, ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, para o Amapá e Roraima, e março de 1987 pra Rondônia, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com o Tribunal de Justiça e Ministério Público dos Estados do Amapá e de Roraima e de Rondônia. O direito dos servidores do Legislativo também foi reconhecido na MP817, contudo também apenas até março de 1987 para Rondônia.