O despacho publicado nesta quarta-feira, 11, no Diário da Justiça, informa que teriam sido detectados erros materiais nos cálculos homologados pelo Juízo de 1º grau, de modo que os cálculos deverão ser atualizados conforme os parâmetros especificados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Outra informação importante é que deverão ser formulados novos pedidos humanitários, eis que os anteriores foram arquivados e possuíam outros números vinculados no sistema, inviabilizando o reaproveitamento. Havendo laudos cuja validade especificada pelo Médico tenha sido expirada, deverão ser instruídos com o documento devidamente atualizado. A decisão deixa claro que a responsabilidade quanto à formalização dos novos incidentes (pedidos humanitários no precatório) será única e exclusiva dos próprios interessados, não havendo que se falar em traslado de peças. Contudo, desde já, o Sinjur informa aos seus filiados, da capital e interior, que por meio dos delegados e representantes sindicais, assim como os diretores, será providenciada estrutura e logística para a recepção desses documentos e disponibilização para que o advogado proceda sua inclusão no processo com celeridade.
Parâmetro de cálculo De acordo com a decisão, o cálculo referente ao saldo principal do precatório deverá ser atualizado observando-se os seguintes parâmetros: a) o divisor a ser utilizado para elaboração do cálculo do valor da hora normal deverá ser de 200h (duzentas horas); b) deverão ser excluídos os sábados de qualquer reflexo eis que este é considerado como dia útil não trabalhado, devendo ser contabilizados apenas os domingos e feriados (DSR), cujo cálculo deverá ser procedido em apartado. Deverão ser igualmente excluídos os afastamentos legais; c) deverão ser excluídas da base de cálculo do valor da hora extra toda e qualquer verba de natureza indenizatória, ao exemplo de auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio creche, dentre outros; d) não poderão ser rediscutidos os índices de atualização monetária aplicados aos cálculos já homologados.
Situação de oficiais de justiça, médicos e assistentes sociais De acordo com o entendimento manifestado na decisão, foram incluídos indevidamente, na fase de cumprimento de sentença, servidores públicos que não fariam parte do pedido. Desta forma, o Presidente decidiu que deverão ser excluídos da lista de credores médicos e assistentes sociais e demais servidores que estejam em idêntica situação, bem como os oficiais de justiça. Com relação a essa situação, o Sinjur informa que aguarda posicionamento da assessoria jurídica, bem como do escritório de Sílvio Medeiros, advogado nesse processo, para que sejam tomadas as providências cabíveis dentro do prazo estabelecido.
DESPACHO-PRECATÓRIO HORAS EXTRAS - DJE 11-04-2018-NR66