Notas sobre os valores dos movimentos contábeis.
09/05/2018 09/05/2018 21:45 5 visualizações
A Diretoria do Sinjur, com o intuito de prover evolução na qualidade das informações postadas na página da transparência, vem a público esclarecer alguns pontos que estão sendo questionados por meio do Sistema de Apoio ao Filiado - SAFI ou mesmo de modo pouco esclarecedor em grupos de redes sociais. Ademais, ressaltamos que os movimentos contábeis não podem ser lidos de forma isolada, fragmentada, para que eles façam sentido, é imprescindível que os faça com todos os meses, caso contrário ocorrerá leituras errôneas e conclusões precipitadas e trágicas. A vida contábil de uma entidade ou empresa não finda com o ano ou até mesmo a troca de diretoria, tem vida própria. Resultados de meses subsequentes sofrem alterações com os resultados do mês anterior. Aqui esclarecemos que os saldos dos resultados que obtivemos até agora terá influ?ncia quando a nós forem passados os movimentos contábeis de 2017. A gestão atual está ainda trabalhando num escuro contábil, não sabemos o que realmente acontecerá quando esses movimentos forem entregues. Certamente sofrerão ajustes contábeis. Vejamos alguns dos questionamentos mais frequentes:- Plano de saúde dos colaboradores;
-Sim. Há o plano de saúde dos colaboradores do Sinjur. O plano é do Grupo Ameron de Saúde. Esse acordo foi realizado em diretorias anteriores. Por bem, decidimos mantê-lo.- Pagamento da ajuda de custo de 40 mil;
-Esse é um exemplo de leitura errônea, citado anteriormente, quando feita de maneira fragmentada. O resultado foi a conclusão inexata dos motivos do valor. Vejamos um exemplo prático: um diretor, da antiga diretoria, recebeu seu pagamento no dia 28/12/2017, por meio de cheque, mas o mesmo só foi compensado no dia 03/01/2018, assim caracterizando que foi da nova diretoria (Cheque n. 9388. Valor: 5.803,56). Esses procedimentos é que dá a noção de acúmulo de valores de um mês para outro. Assim haverá mês com um valor maior de repasse e outro com valor menor. Os diretores à disposição são recompensados com ajuda de custo de 15% (quinze) do valor arrecadado do Sinjur, conforme estatuto deste, Art 46.- Competência e acesso às contas do Sinjur pelo Conselho Fiscal;
-A competência é registrado no capítulo IV do estatuto, disponibilizado no sítio do Sinjur (www.sinjur.org.br). Chamamos a atenção para o fato, especificamente, do acesso às contas do Sinjur. Não há de se falar em permissão para o Conselho Fiscal adentrar ao Sinjur e fazer seu trabalho. Definitivamente a diretoria não impos restrições para o acesso para as contas do respeitável Conselho Fiscal. Inclusive fizemos o trabalho de escanear todos os documentos dos meses de janeiro, fevereiro e março, e disponibilizando para os 3 conselheiros poderem ter acesso, isso é mostrado no anexo I. Foram enviados os documentos, eletronicamente para os conselheiros no dia 18/04/2018, para que pudessem já iniciar os devidos trabalhos, até porque há um conselheiro que mora em outra comarca. Outro acontecimento que deve ser observado é que o Capítulo IV, em sua totalidade, faz referência ao Conselho que terá acesso. A diretoria entendeu que o Conselho Fiscal é composto por 3 (três), não apenas 1(um) conselheiro. Isso ocorre justamente para haver imparcialidade nos resultados. 1 (um) conselheiro não poderá assinar nenhum tipo de atividade ou relatório sozinho, é necessário os 3(três), assim entendemos que o conselho será atendido, desde que se tenha os 3 conselheiros reunidos.