Periculosidade: TJRO reconhece direito de agentes de segurança
14/05/2018 14/05/2018 16:48 5 visualizações
Em processo administrativo movido pelo Sinjur, o Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao adicional de periculosidade aos agentes de segurança filiados ao sindicato, pelo risco de vida inerente às atividades desenvolvidas pelos agentes de segurança, ante as mais adversas situações para garantir a segurança nas unidades do Judiciário Estadual. De acordo com a decisão da Secretaria de Gestão de Pessoa do TJRO, esse adicional de periculosidade é reconhecido em favor dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Operacional, especialidade Agente de Segurança, quando lotados nos Núcleos de Segurança, exercendo atividade típica de agente de segurança. Para acessar o benefício, é preciso apenas um requerimento individual no SEI informando, nome, cadastro, data da nomeação e publicação da nomeação, pois, conforme informa a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, o pedido foi deferido com efeito retroativo.