Será votada hoje a Medida Provisória n° 817, de 2018 que trata do enquadramento e remuneração de servidores de ex-Territórios. Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências. A votação começará em breve, assim que for encerrada a votação da MP 816 e será transmitida ao vivo pela TV Câmara.