O fundo de greve tem previsão no artigo 46, parágrafos primeiro e segundo, do Estatuto do Sinjur, segundo o qual 2% (dois por cento) da arrecadação mensal do Sindicato deve ser destinada a um fundo destinado a suportar despesas oriundas de eventual mobilização grevista. Decorre essa previsão da vontade soberana externada em Congresso da Categoria. Como não havia conta bancária ou qualquer outra reserva com essa finalidade (ao menos até agora não foi apresentada pela gestão passada), a atual Diretoria, por meio deste, vem apresentar à categoria a conta poupança de n. 626426910, aberta na Cooperativa de Crédito Sicoob Credjurd de Porto Velho, cujo saldo contabiliza, nesta quinta-feira, 7 de junho, R$ 19.465,00, referentes aos cinco primeiros meses de 2018. Vale dizer que a opção pela cooperativa de crédito se deu em virtude da economia com taxas e outros encargos, conforme explicou o Diretor Financeiro do Sinjur, Rafael Ricci. Para ele, essa reserva deve ser de pleno conhecimento da categoria, devendo a informação quanto aos valores nela aplicados estar sempre à disposição dos filiados, ante o nobre fim a que se destina. Acesse a Página a
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