Proc. n° 0000903-22.2018.8.22.0000
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública determina novos cálculos dos valores de RPV
Decisão desta terça-feira, 24, determina que sejam apresentados novos cálculos referentes aos valores a serem homologados para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no processo conhecido como Horas Extras. As RPVs são pagas a quem tem valores a receber até 10 salários mínimos em processos judiciais em que o Estado tenha sido condenado.
Essa decisão da Justiça leva em consideração despacho administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no Processo principal. Na ação n. 7031409-87.2017.8.22.0001, relativa aos RPV's, foi fixado prazo de 30 dias para apresentação de tabela com os valores individualizados.
Imediatamente após tomar ciência da decisão por meio do sistema, a Diretoria entrou com contato peritos especializados para contratação pelo Sindicato do serviço determinado pela Justiça. O objetivo é realizar tais cálculos por meio de contrato formal com profissional habilitado e registrado nos órgãos competentes, de modo a resguardar o direito do trabalhador por meio da representação sindical.
O Sinjur informa a todos os servidores filiados que têm direito ao recebimento de precatórios humanitários (pessoas acima de 60 anos ou portadores de moléstias graves) que os mesmos poderão protocolizar o requerimento e os documentos necessários diretamente no TJRO, no momento oportuno. Aqueles que não possam ou não tenham meios para tal, podem enviar tal documentação diretamente para o Sinjur, que o mesmo fará o devido protocolo do pedido como substituto processual.
Para o Sindicato, o interesse maior é assegurar ao trabalhador o recebimento do que tem direito. Independente da discussão sobre determinada conduta ou posicionamento profissional, o objetivo maior é garantir que aqueles que possam receber de forma antecipada tenham acesso à possibilidade de registrar o pedido e aguardar o devido pagamento do direito adquirido por decisão da Justiça, já que todos os pedidos feitos anteriormente foram arquivados pelo TJRO.
Informação sobre o processo
Visando dar ampla divulgação às novidades mais recentes do Precatório das Horas-Extras, o Sinjur informa aos beneficiários que o Precatório foi inscrito na ordem cronológica com o número 0000903-22.2018.8.22.0000.
Recurso Administrativo
O ato processual recente mais relevante foi a interposição de recurso administrativo contra a Decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e esse pedido será julgado pelo Conselho da Magistratura do TJRO.
Neste recurso é discutida a situação de Oficiais de Justiça e Assistentes Sociais, que foram preteridos por decisão administrativa do TJRO ao recebimento e devem aguardar a resolução de tal demanda sob análise para ingressar com pedido de antecipação, caso tenham direito. De toda forma, após a decisão administrativa, o Sinjur estudará quais outros meios terá para garantir que essas categorias não sejam excluídas desse Precatório.
Pedidos de Antecipação Humanitária
Essa informação é muito importante: Os Servidores que fazem parte da listagem no Precatório, que se enquadram na condição de doentes, nos termos da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça ou possuam mais de 60 anos podem juntar a documentação para, posteriormente, protocolizar requerimento de antecipação de valores, cujo modelo pode ser encontrado no site do TJRO. Aqueles que residem em comarcas do interior do Estado podem também entregar tais documentos aos delegados sindicais, para envio para a capital. Contudo fica o alerta de que primeiro devem ser realizados os cálculos determinados pela juíza do processo.
Os documentos necessários são:
a) Para os Servidores que possuem doenças nos termos da Resolução 115 do CNJ, independentemente da idade:
Requerimento disponível no site do TJRO (Clique aqui);
Laudo Médico Original datado de no máximo 30 dias;
Cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência e Contracheque;
Documento em que seja mencionado a instituição bancária que o servidor possui conta e seja titular, número da agência e conta, se corrente ou poupança.
b) Para os Servidores que possuem mais de 60 anos:
Requerimento disponível no site do TJRO (Clique aqui);
Cópia autenticada em Cartório extrajudicial do RG, CPF e comprovante de residência e informações de conta bancária, se corrente ou poupança.
Ordem Cronológica
Quanto aos servidores que possuem crédito superior ao valor de RPV e fazem parte da listagem no Precatório já inscrito, que não se enquadram na condição de doente, nos termos da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça ou não possua mais de 60 anos, deverão aguardar a ordem cronológica para recebimento de seus valores.
Não contrate novos advogados - alerta
Importante mencionar que não há a necessidade de o Servidor contratar qualquer outro advogado para os requerimentos e nem mesmo para efetivar qualquer execução, uma vez que os autos de execução/cumprimento de sentença já se encontram finalizados.
O patrono da causa alertou que há casos de servidores que ingressaram com cumprimento de sentença de forma individual, sem o conhecimento do Sinjur. Contudo, o Juízo de primeiro grau condenou tais servidores a pagarem custas e honorários de sucumbência.
Endereço
Aposentados que vivem fora do Estado de Rondônia também devem realizar o envio para o Sinjur, no endereço: Rua Venezuela, 1082, bairro Nova Porto Velho.
O Sinjur encaminhará, mediante protocolo, os requerimentos de informações específicas ao patrono da causa.