Em virtude de necessidade de esclarecer o público beneficiário do Plano de Saúde Unimed acerca da forma como se deu o reajuste anual do valor pago em cada plano, de acordo com opção de atendimentos e faixa etária, a Unimed - Rondônia elaborou uma nota destinada aos seus clientes por meio do contrato com o Sindicato. Como já exposto amplamente à categoria, foram mais de uma dezena de reuniões, até chegar a patamares razoáveis, conforme aqueles definidos em março deste ano. Em tempo, é importante ressaltar que os planos coletivos são regulados pela ANS e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais. Apenas o reajuste dos planos coletivos não é definido pela Agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde. O aceite ao percentual de reajuste se deu exclusivamente em virtude da sinistralidade apresentada pela Unimed.
Nota de esclarecimento a beneficiários do Plano de Saúde O levantamento de preços realizado pelo Sinjur comprova que a Unimed era a opção mais barata e benéfica para o servidor. (clique aqui) Além disso, como se pode ver a seguir, os preços praticados no contrato Unimed / Sinjur são os mais baratos em comparação com os ofertados por outras instituições sindicais no Estado (
Comparativo_SINJUR x outros sindicatos-2018 (1) ):