SINJUR

Contrato de Escritório de Advocacia atende à categoria e tem cláusula de fortalecimento sindical

29/01/2019 29/01/2019 12:40 103 visualizações
  Algo inédito na história do Sindicato dos Trabalhadores já pode ser comemorado pelos filiados ao Sinjur, por conta da contratação do Escritório de Advocacia Montenegro Bernardo Andrade Vargas. Trata-se, entre outros benefícios, da cláusula de fortalecimento sindical, na qual há previsão de que 4% das verbas decorrentes de honorários advocatícios em demandas administrativas ou judiciais sejam revertidos em prol da instituição, para fortalecimento do trabalho da entidade. Essa é uma conquista de todos os trabalhadores, cujo principal ganho é a força da representação sindical, com a possibilidade de estrutura para dialogar com a sociedade e buscar benefícios para a categoria, seja por meio de negociação administrativa seja por meio de interpelação judicial, com todas as decorrências, como custas, taxas e perícias, que são pagos por todos, por meio do Sindicato. A cláusula de fortalecimento sindical é uma medida de governança, impessoal e transparente, que coloca o Sindicato um passo à frente na relação com os profissionais que lhe atendem. O contrato firmado pelo Sinjur com a Sociedade de Advogados MBAV atende também aos processos administrativos disciplinares, que não serão cobrados pelo escritório, até o limite de 10. Anteriormente, até 2017, por cada PAD era cobrado de honorários. Aliado à experiência e competência da banca em questão, o ganho em economicidade também é digno de destaque. Outro relevante tema é o processo das horas extras, que está no início da fase de execução, e terá o patrocínio do novo escritório sem custos adicionais para os beneficiários do precatório ou das RPVs. Serão pagos apenas os 10% já pactuados. Outro ponto positivo do instrumento contratual é que a vigência do contrato é até o final da gestão em curso, ou seja, 31/12/2020, evitando que seja passado à Diretoria seguinte contratos e arestas financeiras para serem resolvidas, como foi o caso encontrado há um ano atrás no Sinjur.   Veja na íntegra: CONTRATO MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS