SINJUR

Servidores deliberam providências durante assembleia-geral extraordinária no Sinjur

24/10/2019 28/10/2019 13:09 9 visualizações

RONDÔNIA -Mobilizados através do EDITAL N 005/2019,servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia estiveram reunidos durante toda a manhã de sexta-feira (18/10), no auditório do Sinjur na capital de Rondônia, para deliberarem sobre assuntos pertinentes a categoria. Com duas chamadas, sendo a primeira feita às 8h30 e a segunda 9 horas, a assembleia em Porto Velho, foi aberta pela diretoria e transmitida ao vivo em grande parte pela página do Facebook do Sindicato.

Conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na pauta como primeiro item a ser votado, foi aprovado pela maioria em Porto Velho, o ingresso da ação dos anuênios de acordo com a tese defendida pelo escritório Montenegro Bernardi Andrade Vargas, que presta assessoria jurídica ao Sinjur. A aprovação é tanto à causa judicial como a fixação dos honorários em 15% do valor da ação.Além disso, houve grandes debates, discussões e deliberação com exposição de diversas propostas e intensa participação dos trabalhadores na apresentação de sugestões para o movimento que pretende lutar pela efetivação do reajuste salarial 2019-2020, “uma luta que será encapada pelos trabalhadores até que a Administração do Tribunal de Justiça de RO conceda esse direito que está estabelecido pela Lei 568/2010, com relação a recomposição salarial no índice inflacionário do ano anterior. Assim como o reajuste nos auxílios saúde e alimentação", enfatiza a presidente Gislaine Caldeira. Por conta disto, em protesto contra a não efetivação, a categoria votou e deliberou diversas ações que serão realizadas ao longo dos próximos dias para demonstrar a insatisfação dos servidores com relação ao não cumprimento desse direito por parte da Administração do Poder Judiciário.

Comarcas do interior

Em Machadinho do Oeste após ampla discussão, ficou estabelecido em consenso sobre anuênios: ficou decidido que o percentual de 15% em honorários advocatícios com retorno de 4% ao Sinjur, seja exclusivamente na Ação dos Anuênios e que não se torne regras para outras eventuais ações coletivas.

Na Comarca de Ariquemes, a ação dos anuênios foi aprovada por unanimidade, bem como a porcentagem  de 15% sendo 11% para os advogados e 4% para o fundo de reserva do Sindicato para futuras ações.

Em Vilhena, ficou autorizado a banca dos advogados do Sinjur a entrarem com a ação do "anuênio" desde que o servidor interessado assine uma procuração individual para a banca, a fim de eximir o Sindicato do futuro prejuízo, concordando com o valor do honorário dos advogados em 15%, onde 11% da banca e 4% retorne para os cofres do Sindicato.

Em Pimenta Bueno, anuênio: ficou decidido pelos servidores que têm esse direito que caso não exista nenhuma ação judicial já impetrada, fica autorizada a banca de advogados a entrarem com a ação dos anuênios.

Em Nova Brasilândia do Oeste, quanto a decisão a respeito dos anuênios, os servidores decidiram não deliberar, tendo em vista que na referida Comarca não há servidores para postular tal direito.

Já em Costa Marques não houve realização da assembleia por insuficiência de servidores presentes, no entanto, de acordo com relatos da ata assinalada pelo delegado sindical, a Comarca expressou total apoio em manifestações brandas que porventura a diretoria do Sindicato venha a aplicar.

Em São Francisco do Guaporé não houve deliberação sobre a pauta anuênio.

Guajará Mirim decidiu por nove votos, três contrários e cinco abstenções, favorável à ação dos anuênios.

De acordo com a ata, a Comarca de Buritis não deliberou a respeito do anuênio.

Em Espigão do Oeste, a decisão tomada é que se não há nenhuma ação sobre o anuênio então que seja iniciada, em relação aos honorários advocatícios também que sejam de 15% sendo 4% convertidos para o Sinjur.

Em Santa Luzia do Oeste não foi possível realização da assembleia.

Na Comarca de Cacoal ficou decidido pela maioria, a autorização a banca "Montenegro, Vargas, Bernardes e Andrade" a ajuizar ação coletiva pelo Sinjur sobre os anuênios, em benefício de servidores que ingressaram no Tribunal de Justiça até 1997, com percentual de 15% de honorários somente em caso de vitória (11% para a banca e 4% para o sindicato pagar as custas processuais).

Já em Colorado do Oeste, a decisão foi unânime sobre a ação coletiva dos anuênios desde que seja repassada a porcentagem de 11% aos advogados e 4% ao Sinjur, num total de 15%.

Em Rolim de Moura, os sindicalizados que fazem  jus ao direito do anuênio, manifestaram-se favoravelmente à propositura da ação com a proposta de honorários advocatícios em 15%, sendo 4% desse percentual depositado para o Sinjur em uma conta separada com o único objetivo, ou seja, pagamento de custas processuais caso não exista ação tramitando com esse mesmo assunto.

Vale ressaltar que, na medida em que forem devidamente enviados os resultados das assembleias realizadas em cada Comarca do interior, serão divulgados no site do Sinjur, assim como as informações relativas à ação judicial e aqueles servidores que têm direito ao ingresso desta ação, além do modelo de autorização para posterior desconto dos honorários em caso de vitória. É importante destacar que, caso essa demanda judicial seja desfavorável, nenhum servidor será cobrado para pagamento de custas ou qualquer tipo de taxas referentes ao insucesso da ação.

Assista ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=BnsU785idxI&feature=youtu.be Leia mais - Sinjur realiza Assembleia-Geral Extraordinária nesta sexta-feira (18/10)